DOSSIER A Roménia e a liberdade religiosa A liberdade religiosa na escola romena Irina Horga* Qualquer que seja o contexto da análise, a educação religiosa, permanece “um problema actual”, um assunto controverso, tanto no plano teórico, como no plano das políticas educacionais. As mudanças que sobrevieram nos domínios social e cultural, assim como o seu impacto sobre a religião – a diversidade de crenças, a pluralidade religiosa das comunidades, o papel social dos valores religiosos, a relação entre o Estado e a Igreja – são factores que fazem da educação religiosa um assunto de debate, sob diversas perspectivas: a sua oportunidade, a relação entre a educação religiosa e a liberdade, os seus objectivos, a forma de ensino nos diferentes níveis da educação, a formas de assegurar a liberdade de espírito, etc. As reformas em curso ao nível dos sistemas de ensino – os objectivos, as qualificações, o programa, a formação dos professores, etc. – pressupõem adaptações permanentes, também por parte da edu-
cação religiosa. As atitudes para com este tipo de ensino na escola advêm da negação extrema e total da sua necessidade e da sua importância à acentuação do seu carácter exclusivamente confessional. As expectativas dos diferentes “grupos de interesse” para com este tipo de educação são muito diversas (ver P. Schreiner, 2002); a sociedade espera que a educação religiosa seja um meio de resolução dos conflitos e se baseia na sua contribuição para a paz e a contribuição para uma sociedade pluralista; os pais esperam que a escola assegure aos seus filhos a educação religiosa que eles não lhes podem oferecer; as comunidades religiosas desejam uma representação autêntica na escola e na comunidade; os políticos referem-se ao potencial ético da religião e, por fim, os jovens desejam que a educação religiosa lhes ofereça um “espaço seguro” para a apresentação dos seus próprios pontos de vista e para a comunicação das experiências da vida.
________ * Investigadora Científica do Instituto das Ciências da Educação, Bucareste, Roménia 35