CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SOROCABA PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA, CIDADE E SUSTENTABILIDADE
BIANCA DA CUNHA BANDEIRA RODRIGUES JOSIANE DA SILVA PEREIRA PALOMA FRANÇA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SOROCABA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DIREITOS DE PSR E O CENÁRIO ATUAL
SOROCABA 2021
BIANCA DA CUNHA BANDEIRA RODRIGUES JOSIANE DA SILVA PEREIRA PALOMA FRANÇA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SOROCABA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DIREITOS DE PSR E O CENÁRIO ATUAL
Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina Intervenções em Ambientes e Comunidades Vulneráveis, ministrada pela Profa. Dra. Elena Maria
Rezende
de
Pós-Graduação
em
Arquitetura, Cidade e Sustentabilidade do Centro Universitário Belas Artes de Sorocaba.
SOROCABA 2021 2
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 5 1.1 QUEM SÃO ....................................................................................................... 5 1.2 QUANTAS SÃO ................................................................................................ 6 1.2.1 Pessoas em situação de rua no município de Sorocaba ............................ 7 1.3. VULNERABILIDADE NO CENÁRIO PANDÊMICO ........................................... 8 2. DIREITOS DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA ................................................. 9 2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................... 10 2.1.1 Instituições Auxiliares no Município de Sorocaba ...................................... 11 2.2 MORADIA ........................................................................................................ 11 2.3 TRABALHO ...................................................................................................... 12 2.4 SAÚDE ............................................................................................................. 12 2.5 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ............................................... 14 2.6 ALIMENTAÇÃO ............................................................................................... 15 3. PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ......................................................................... 16 3.1 ESTUDO DE CASO ......................................................................................... 16 3.1.1 Rodrigo Francisco da Silva, 25 anos ......................................................... 16 3.1.2 Eduardo Campos Nascimento, 52 anos .................................................... 18 3.1.3 Wilson Aparecido da Silva Júnior, 23 anos ................................................ 19 3.2 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES ....................................................................... 20 3.3 PROGRAMAS DE AUXÍLIO MORADIA ........................................................... 21 3.4 PROPOSTA DE MORADIA.............................................................................. 22 4. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 24 5. CRONOGRAMA ................................................................................................... 25 6. REFERÊNCIAS..................................................................................................... 26 ANEXO ..................................................................................................................... 30
3
RESUMO
Este relatório tem como objetivo investigar o caso da vulnerabilidade das Pessoas em Situação de Rua (PSR) segundo os principais motivos que as levaram a morar nas ruas, como “Pessoas Invisíveis”. O enfoque no munícipio de Sorocaba segundo escala aproximada instrumentaliza comparações entre a prática, a lei, os dados, o cenário atual e os agentes atuantes, estabelecendo análises mais realistas perante os direitos descritos no Art. 5º, CF 88 e o cenário atual brasileiro conforme dados do CENSO e IPEA. Também, a compreensão da atuação dos agentes e instituições na dinâmica de reinserção das PSR nas atividades civis para a proposição de um modelo ideal de reabilitação e reinserção, conforme estudo de caso de 3 PSR no município de Sorocaba.
Palavras-chave: Pessoas em Situação de Rua; Direitos da PSR; Vulnerabilidade. 4
1. INTRODUÇÃO O surgimento da população em situação de rua é um dos reflexos da exclusão social que atinge pessoas que não se enquadram no atual modelo econômico. Este grupo social representa uma pequena fração dos mais diversos grupos que compõem
a
vulnerabilidade
social
no
cenário
brasileiro,
caracterizada
conceitualmente pelo enfoque econômico, ambiental, de saúde, e de direitos (MONTEIRO, 2011). Anualmente, à medida que as cidades se desenvolvem, o número de indivíduos que compõem o grupo das Pessoas em Situação de Rua (PSR) é cada vez maior. Fatores como ausência de vínculo familiar, desemprego, violência doméstica, violência ao indivíduo LGBT, dependência química, doença mental, entre outros, são os maiores responsáveis pelo enquadramento dessas pessoas à situação das ruas. 1.1
QUEM SÃO Existe uma dificuldade enfrentada por parte do poder público e do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em identificar e categorizar o grupo social das Pessoas em Situação de Rua uma vez que os dados Censitários são coletados com enfoque nos domicílios ocupados e suas famílias residentes (MERELEZ, 2017). Sob essa lógica da indiferença deste grupo social perante o poder público, estes indivíduos muitas vezes nem mesmo participam de atividades cívicas, tais como o processo eleitoral, pois até mesmo os pedestres que circulam pelas calçadas demonstram indiferença, ou fingem que as PSR não existem. Deste modo, o conceito de “pessoas invisíveis” acaba sendo cada vez mais real e presente para a compreensão deste grupo tão vulnerável. A heterogeneidade deste em termos de etnia, origem, idade, e motivo da situação, acaba sendo identificada por órgãos institucionais que acolhem e fornecem auxílio para a reabilitação dessa população de risco. A pesquisa realizada em 2009 pelo Ministério de Desenvolvimento Social com a população em situação de rua no Brasil quantifica os motivos mais comuns que levaram esse grupo social a habitar as ruas. Dentre os PSR no Brasil, 35,5% vieram às ruas por motivos de alcoolismo ou uso de drogas (MDS, 2009). A dependência química pode ser um fator pelo qual o 5
indivíduo é expulso de sua casa pela família, sem ter onde habitar; ou pode ser tão grave a ponto de induzi-lo a vender objetos de valor, pouco a pouco para poder consumir as drogas até não ter mais como custear a sua moradia. A perda de emprego representa 29,8% das PSR (MDS, 2009). Em geral, a dificuldade de manter o pagamento de contas, aluguel, e de seu patrimônio se agrava mês a mês, a ponto de tornar os recursos financeiros impossíveis de serem quitados, levando famílias a abandonar suas casas sem perspectiva de onde habitar. Conflitos familiares compõem 29,1% da realidade das PSR (MDS, 2009), uma vez que violências, abusos domésticos ou desentendimentos dentro da família atingem um grau elevado de desconforto a ponto expulsarem-no de sua própria casa, ou até mesmo fazer com que o indivíduo preferira se retirar do ambiente familiar para ir morar nas ruas com a “falsa sensação de liberdade” (MERELEZ, 2017). Segundo pesquisa do Ministério de Desenvolvimento Social, no Brasil 82% das PSR é masculina, e deste valor 15,3% são jovens entre 18 e 25 anos, e a faixa de idade mais significativa entre os homens é entre 26 e 35 anos, compondo 27,1% dessa estatística (MDS, 2009). Quanto ao público feminino em situação de rua, 18% são mulheres, entre elas 21,17% têm entre 18 e 25 anos, e a maioria desse grupo feminino está entre 26 e 35 anos, compondo 31,6% desse percentual (MDS, 2009). Em relação à cor da pele das PSR, 39,1% se autodeclararam pardos, 29,5% brancos e 27,9% pretos (MDS, 2009).
1.2
QUANTAS SÃO No Brasil, o número de pessoas em situação de rua se dá em sua totalidade,
sendo a maior concentração na macrorregião Sudeste, onde está localizada a grande metrópole de São Paulo (MDS, 2009). O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea realizou o estudo “Estimativas da População em Situação de Rua no Brasil” o qual mostrou um crescimento expressivo de 140% no número de pessoas em situação de rua no Brasil entre 2012 e 2020, ultrapassando 220 mil indivíduos. Devido a pouca
6
importância dada a esse grupo de pessoas, as estatísticas não condizem com a realidade, presumindo-se uma quantidade de indivíduos ainda maior (LIMA, 2020). Os municípios que participaram do levantamento representam 84% da população total brasileira e o estudo foi feito a partir das informações das secretarias municipais, coletadas pelo censo anual do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) e através dos dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal (NATALINO, 2020). De acordo com o estudo, o crescimento da população em situação de rua pode estar relacionado à crise econômica e ao aumento do desemprego e da pobreza, principalmente nas grandes cidades (NATALINO, 2020). A Figura abaixo retrata a quantidade de indivíduos moradores de rua por região no ano de 2020 no Brasil.
Figura. Número de pessoas em situação de rua em Sorocaba em âmbito nacional.
O objetivo dessa pesquisa foi obter uma nova estimativa da população em situação de rua a fim de mudar a invisibilidade social dessas pessoas principalmente no âmbito das políticas públicas (NATALINO, 2020).
1.2.1 Pessoas em situação de rua no município de Sorocaba No município de Sorocaba o número de pessoas em situação de rua, teve seu pico em 2017, reduzindo esse número em meados de 2018 devido ações sociais promovida pela cidade (NORTE, 2019), mas devido a situação pandêmica temos uma nova crescente que se deu com a crise econômica e de saúde do país. O 7
gráfico abaixo representa o aumento expressivo e a queda no número de pessoas em situação de rua na cidade.
Gráfico. Número de pessoas em situação de rua em Sorocaba nos últimos 5 anos.
1.3
VULNERABILIDADE NO CENÁRIO PANDÊMICO
Após o início da Pandemia do Covid-19, a situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua tornou-se ainda mais hostil. Movimentos sociais que costumavam ajudar entidades interromperam suas ações sociais e doações por medo do contágio no trabalho voluntário. O aumento do número de desemprego tornou as desocupações de imóveis cada vez mais frequentes, a projeção da quantidade de pessoas e famílias que passariam à situação de rua tornou-se alarmante em todo o território brasileiro (LIMA, 2020). Com isso, o poder público passou a tomar iniciativas, para auxiliar as PSR e minimizar os impactos do desemprego sobre as famílias. Para minimizar o contágio, o Estado de São Paulo ampliou suas redes de acolhimento institucional, adicionou pontos de “Abordagem Social 24 horas”, aumentou o investimento com os meios de divulgação para orientações sobre o vírus, forneceu serviços de higienização intensificados a equipamentos públicos em parceria com a companhia de saneamento básico, criou um serviço de Convivência Emergencial em São Paulo e aumentou pontos de Consultórios nas Ruas voltados ao combate ao Covid-19 (IPEA, 2020). No intuito de reduzir o impacto do desemprego, o Auxílio Emergencial, fornecido pela Caixa Econômica Federal disponibilizou o seguinte pagamento mensal às famílias atingidas pelo desemprego: R$150,00 à família composta por apenas uma 8
pessoa; R$ 250,00 à família composta por mais de uma pessoa; e R$ 375,00 à família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro e uma pessoa menor de dezoito anos (CAIXA, 2021). Houve também a oferta pela instalação de banheiros públicos e lavanderias coletivas em auxílio à PSR, porém os maiores limitadores das medidas emergenciais foram a dificuldade de testagem das deste grupo social; a insuficiência de vagas para o abrigamento em instituições voluntárias; e o obstáculo da tecnologia frente à necessidade de cadastramento dos documentos do PSR para acesso ao dinheiro fornecido pelo auxílio emergencial (IPEA, 2020). Por fim, os “mais vulneráveis entre os vulneráveis” foram as pessoas com transtornos mentais, que nem sequer conseguiram acesso a estes serviços públicos (LIMA, 2020).
2. DIREITOS DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, esses direitos são para todo e qualquer cidadão brasileiro, seja ele uma pessoa em situação de rua ou não. Dessa forma, todas as pessoas que moram na rua têm direito à vida com saúde, trabalho, lazer, educação, segurança, moradia e assistência social. O Art. 3º da Constituição (BRASIL, 1988) lista os objetivos fundamentais da República e dentre eles está a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a redução da pobreza e da desigualdade social; e a promoção do bem de todos, sem nenhuma forma de discriminação. O Art. 6º determina os direitos sociais, considerados como direitos fundamentais do homem, os quais visam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, bem como a concretização da igualdade social. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988).
9
Finalmente, o Art. 5º afirma que, perante a lei, todos os cidadãos brasileiros são iguais e dignos do direito à vida, à liberdade, à igualdade à, à segurança e à propriedade. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988). Infelizmente, o cenário da pessoa em situação de rua, muitas vezes, é o contrário do que está previsto na Constituição. Tendo em vista este problema, junto da invisibilidade desse grupo social, buscam-se direitos e políticas públicas que garantam a dignidade e a cidadania à estas pessoas.
2.1
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social é uma política pública presente em todo o Brasil e é um direito de todo cidadão. Ela é organizada através do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo garantir a proteção social aos cidadãos por meio de serviços, benefícios e programas, apoiando indivíduos e famílias que enfrentam dificuldades (GOVERNO FEDERAL). A Política Nacional de Assistência garante que todo cidadão seja atendido por um centro de acolhida e serviços e, para isso, conta com uma ampla rede de unidades públicas: o Centro de Referência de Assistência Social (Cras); o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); o Centro de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP); o Centro de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias; e as Unidades de Acolhimento (Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Casa de Passagem). Essas unidades devem oferecer um atendimento sem discriminação, respeitando a dignidade e autonomia das pessoas. Estas instituições, junto das Organizações Não Governamentais (ONGs) e das Instituições Religiosas, realizam projetos e programas sociais e atuam na distribuição de alimentos, roupas, sapatos e cobertores para indivíduos em situação de vulnerabilidade e que passam por necessidades. Outros trabalhos de assistência são os abrigos temporários e os albergues que, de um modo geral, são considerados insuficientes para atender toda a sua demanda. 10
2.1.1 Instituições Auxiliares no Município De Sorocaba O município de Sorocaba conta com o Centro de Referência Especializado para População de Rua, ou Centro POP, e com o Serviço de Obras Sociais de Sorocaba (SOS) para auxiliar, ajudar e acolher as pessoas em situação de rua. Os principais serviços disponibilizados pelo Centro POP são de emissão de documentos para pessoas em situação de rua (PSR), a inserção destas pessoas no mercado de trabalho. Ele atua também em atividades para saúde física; assistência para saúde mental e na tentativa de fortalecimento dos vínculos familiares. As pessoas cadastradas no Centro POP têm direito à alimentação, à higiene pessoal e ao armazenamento de pertences no local (MDS, 2011). Com o mesmo objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas desabrigadas e ampará-las através do desenvolvimento de serviços e programas, o Serviço de Obras Sociais disponibiliza aos cadastrados alojamento 24 horas por dia; três refeições diárias – café da manhã, almoço e jantar; espaço para higienização pessoal adequada; doação de roupas; atividade de inclusão social para os jovens; emissão de documentos para PSR; passagem de ônibus para viajantes até o seu destino; e contam com uma estrutura apropriada para a recuperação do uso de drogas, álcool e problemas psicológicos.
2.2
MORADIA
Quanto ao direito à moradia, a Constituição Federal de 1988 deixa claro que: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988). Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (BRASIL, 1988). Embora a Constituição assegure o direito à moradia a todo cidadão brasileiro, o desenvolvimento da sociedade, a crescente globalização e o capitalismo descontrolado tornaram este direito – que era de todos – apenas dos mais
11
favorecidos, sendo que os desfavorecidos acabam nas ruas pela falta de abrigo (SANTOS, 2013). A pessoa desfavorecida, ou pessoa em situação de rua, tem acesso a programas de moradia provisória (repúblicas, pensões sociais, bolsa-aluguel) através de programas de habitação popular federal, estadual e municipal. Além disso, o inciso vigésimo terceiro do Art. 5º da Constituição Federal (XXIII – a propriedade atenderá a sua função social), tido como base do direito a usucapião, defende que nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem uso adequado, podendo se tornar propriedade com uma função útil de alguém. Assim, nos casos em que um indivíduo ou mais ocupam um imóvel ou área particular abandonados por um determinado período, cuidando devidamente do local e sem a oposição do proprietário, eles poderão ter o seu direito de posse (PROJURIS). 2.3
TRABALHO A partir do Art. 5º da Constituição Federal XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (BRASIL, 1988). É garantido o direito de trabalho e à profissão a qualquer cidadão brasileiro,
independente de qual for a área de atuação. Atualmente existe também o Projeto de Lei 2.470/07, que inclui a contratação de trabalhadores em situação de rua nos cargos de administração pública. Esses direitos, somados aos programas e projetos sociais, ajudam a incluir as pessoas em situação de rua no mercado de trabalho, porém o percentual de inserção desse grupo ainda é muito baixo.
2.4
SAÚDE A Constituição Federal aborda sobre os direitos à saúde em seu Artigo 196 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988).
12
Assim como os outros direitos humanos e de cidadania previstos pela Constituição Federal, a saúde é um direito social irrevogável. Em 1988, após o decreto da Constituição, foi instituído no Brasil um sistema de saúde pública considerado como um dos maiores e melhores do mundo: o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS oferece a todos os cidadãos o acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde e a partir dele a população tem acesso a serviços de consultas, exames, internações, cirurgias, transplantes e vacinação. Além disso, o SUS deve oferecer uma assistência com igualdade, sem preconceitos ou privilégios e com ampla participação social, buscando sempre pela promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde das pessoas. Há também a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), aprovada em 2006, redefinida em 2014 pela Portaria nº 2.446 e revogada pela Portaria de Consolidação nº 2 em 2017, que tem como principal objetivo promover a igualdade e a melhoria das condições e do modo de viver, expandindo a saúde individual e coletiva e reduzindo a vulnerabilidade e os riscos à saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018). Outro instrumento é o Plano Nacional da Saúde (PNS), utilizado para planejar, monitorar e avaliar os programas e as políticas do Ministério da Saúde, bem como para orientar a coordenação do Sistema Único de Saúde por um determinado período. O PNS visa ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, contribui para a melhoria das condições de saúde e promove a igualdade e a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2020). Além dos instrumentos citados, existem inúmeros programas e projetos que contribuem para o alcance do acesso a saúde de maneira igualitária, qualificada e integrada. Dentre os planos e ações dos projetos, há a contratação de Agentes Comunitários para atender as pessoas em situação de rua (MPMG, 2010) e a garantia de atenção integral à saúde às populações em situação de maior vulnerabilidade social – especialmente a população em situação de rua (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2020). Portanto, apesar dos programas tentarem a introdução desse grupo vulnerável, muitos indivíduos ainda não têm acesso à devida saúde, e uma das formas de melhorar este cenário é a exigência dos direitos por parte da pessoa em situação de
13
rua, mesmo que ela se encontre nas condições de ausência de um endereço fixo, documentação ou acompanhante (MPMG, 2010). 2.5
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER O Art. 205. da “Seção I – Da Educação”, do “Capítulo III – Da Educação, da
Cultura e do Desporto”, do “Título VIII – Da Ordem Social”, assegura o direito à educação à toda a população brasileira (BRASIL, 1988) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Outro direito fundamental assegurado a todos os cidadãos é o direito à educação, cujo está sobre responsabilidade do Estado garantir uma educação pública, gratuita, digna e de qualidade. A educação é essencial e determinante para capacitar o indivíduo ao trabalho e formar a consciência cidadã nas comunidades humanas. A instituição educativa, paralelamente à família, complementa o desenvolvimento social e pessoal das crianças e adolescentes. Do mesmo modo que os outros direitos fundamentais, o acesso e a permanência na
escola
devem
ser
fornecidos
a
todos
de
maneira
igualitária,
sem
descriminalização, seja ela de cor, raça, sexo, condições financeiras ou religiosa. Isto posto, a criança e o jovem em situação de rua podem e devem frequentar a sala de aula. Na Seção II do mesmo Capítulo III (BRASIL, 1988), trata-se sobre a cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (BRASIL, 1988). Todo cidadão tem o direito de participar de atividades e programações culturais como música, teatro, cinema e exposições, e também de utilizar espaços públicos e culturais (museus, bibliotecas, galerias) sem sofrer nenhum tipo de discriminação (MPMG, 2010). 14
O direito ao esporte e ao lazer também são estabelecidos pela Constituição Federal, no Capítulo III, na Seção III Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um (BRASIL, 1988). Existem projetos e programas sociais que
complementam
os direitos
determinados pela Constituição. Tais projetos disponibilizam exercícios de lazer, proporcionando bem-estar e oferecendo oportunidades de as pessoas em situação de rua cuidarem da saúde física e psicológica por meio da prática de atividades físicas e de esportes (futebol, vôlei, basquete) (NOSÉ, 2019). A maioria dos projetos tem como objetivos a interação entre os indivíduos – recriação de vínculos e o resgate da autoestima e da responsabilidade, visto que essas pessoas perdem a sociabilidade e o vínculo com o próximo (NOSÉ, 2019). A participação dos programas sociais é uma abertura para que os indivíduos em situação de rua mudem de vida, saindo das ruas, retornando às suas famílias, procurando por estudo e emprego e, em casos de usuários de drogas, curando-se do vício (METRÓPOLES, 2020).
2.6
ALIMENTAÇÃO Finalmente, o último direito abordado neste relatório será referente à
alimentação. O Art. 6º da Constituição Federal, já citado anteriormente, considera o direito social à alimentação, porém ele está melhor contemplado no Art. 25. da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Este direito, digno de todas as pessoas, consiste no acesso físico e econômico aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso ao alimento continuamente. A garantia do direito à alimentação adequada é de responsabilidade do Estado, o qual deve respeitar, promover, proteger e dispor a alimentação da população que, por sua vez, deve exigir o cumprimento das leis. Essa exigência deve proceder também das pessoas em situação de rua que, além do direito à alimentação, podem ser beneficiadas com alimentação fornecida por restaurantes populares (MPMG, 2010).
15
3. PROPOSTA DE INTERVENÇÃO Tendo em vista o percentual elevado de Pessoas em Situação de Rua ao redor da Rodoviária de Sorocaba, a proposta de intervenção tem como intuito investigar as PSR do bairro Centro, de modo a compreender onde dormem, e que tipo de instituição os auxilia a sobreviver em suas condições cotidianas. No momento da visita técnica à rodoviária de Sorocaba, sexta-feira (28 de maio) às 19h, por acaso não havia ninguém nessas condições. Um prestador de serviços de taxi que estava próximo informou que “o carro do Serviço de Obras Sociais havia acabado de passar levando três moradores de rua para a instituição”. Ele comentou que este era um serviço rotineiro do SOS, e que essa ronda acontece todos os dias da semana, três vezes ao dia, às 17h, 19h e 20h, preferencialmente nos momentos em que as PSR estão procurando locais para repousar. Em contrapartida, percebemos um grande movimento de PSR na rodoviária no domingo à noite (30 de maio), por volta das 21h. Porém estava havendo uma discussão entre eles, e preferimos não os abordar para a pesquisa de campo. Enfim, para contextualizar esse estudo de caso, abordamos 2 pessoas em situação de rua na noite de 26 de maio, nos arredores do terminal rodoviário de Sorocaba, ao lado do Shopping Pátio Cianê; e adicionamos ao estudo o caso de uma PSR que ficou famosa em Sorocaba pela maneira como pedia dinheiro no semáforo (RIBEIRO Jr, 2017).
3.1
ESTUDO DE CASO
O estudo de caso tem como intuito fundamentar as discussões sobre possíveis propostas de intervenção, a partir da abordagem de pessoas em situação de rua de modo a conhecer quem são, a condição que vivem, o motivo que levou às ruas, a profissão que tinham anteriormente, se recebem auxílio financeiro por parte do poder público, se recebem amparo de instituição ou ONG atuante e se têm conhecimento a respeito da pandemia.
3.1.1 Rodrigo Francisco da Silva, 25 anos Conforme o primeiro estudo de caso, Rodrigo Francisco da Silva, de 25 anos, autodenominado como branco ou pardo, estava morando provisoriamente embaixo 16
de uma das escadas da área externa do Shopping Pátio Cianê, na Rua Comendador Oetterer (MAPS, 2019). Ao conversar com Rodrigo, percebemos uma leve inquietação, de ficar fazendo movimentos repetidos a cabeça e os pés, e uma grande fraqueza ao falar, pois a entonação da voz demandava muito fôlego para ser ouvida. Segundo ele, o motivo de estar naquelas condições há aproximadamente um mês era pelo desemprego somado ao uso de drogas, e mesmo afastado de casa ainda tinha contato diário com sua família por telefone.
Fig. Foto tirada no momento da entrevista.
Fig. Imagem do mesmo local no Google Streetview.
Não havia outras pessoas morando com ele embaixo da escada, o local usado como “cama” era um peitoril largo de uma das janelas do porão da antiga fábrica do Pátio Cianê, onde ele buscava aconchego com algumas cobertas grossas. Conforme informado, ele costumava atuar anteriormente como auxiliar de cozinha, e seu maior objetivo era conseguir se reabilitar e retirar seus documentos para retornar à busca por um novo serviço. A entidade que o fornecia auxílio era o Centro POP, onde ele informou que podia tomar banho, se alimentar, e receber assistência para recuperação do uso de drogas, porém não recebia nenhum auxílio financeiro por parte do poder público. Com relação à pandemia, ele informou que tinha conhecimento, mas que estava se protegendo como podia. Comentou que lavava as mãos e usava álcool em gel,
17
mesmo estando com as mãos visivelmente sujas em função de sua condição vulnerável. Um ponto curioso que aconteceu foi que ao encerrar as perguntas, agradecemos por ele ter colaborado e pedimos desculpa por nos aproximar de seu ambiente pessoal. Em contrapartida, ele parecia agradecido por ter sido ouvido e pediu desculpas por estar naquelas condições.
3.1.2 Eduardo Campos Nascimento, 52 anos No segundo estudo de caso, Eduardo Campos Nascimento, de 52 anos, autodenominado como branco, estava circulando pela calçada entre o Terminal Rodoviário Santo Antônio e o Shopping Patio Cianê (MAPS, 2017), onde também há circulação de outras PSR, que vendem artesanato, e outros objetos em frente ao terminal. Eduardo estava descalço usando um sobretudo cor bege e um chapéu. Ele era bastante risonho, não tinha alguns dentes e se expressava com um linguajar difícil de compreender. Ele comentou que veio de Jaéu – local que aparentemente não consta nos mapas do Google Earth – e que o motivo de estar em situação de rua era pelo desemprego e pela falta de educação a nível escolar. Nem ele sabia exatamente há quanto tempo estava vivendo sozinho em situação de rua, e comentou que “graças à Deus” não tinha contato com nenhum familiar. Com relação à emprego e ocupação só sabemos que ele vende chiclete nas proximidades do terminal desde muito tempo. Ele comentou que não recebe nenhum auxílio do governo e ressaltou várias vezes “eu vivo dos meus 10%”, dando algumas risadas e reafirmando que esse era o trabalho dele. Ele comentou também que tem conhecimento sobre a Pandemia, e afirmou ironicamente que estava ali nas ruas assim como nós que estávamos realizando a pesquisa. Infelizmente ele foi aos poucos se afastando e nós concluímos a pesquisa com os dados que já tínhamos coletado até então. Portanto, não há relatos se ele recebe algum auxílio por parte de uma ONG ou instituição de assistência social à população de rua.
18
3.1.3 Wilson Aparecido da Silva Júnior, 23 anos O terceiro estudo de caso levado em consideração nessas análises é de um artista de rua que ficou famoso em Sorocaba ao ser visto pedindo dinheiro no semáforo equilibrando seu cachorro nos ombros e na cabeça, em 2017 (RIBEIRO Jr, 2017).
Fig. Wilson e seu cachorro pedindo dinheiro no semáforo.
Fig. Wilson e seu cachorro Spyke.
Wilson Aparecido da Silva Júnior, de 23 anos, autodenominado como branco, veio de Nova Fátima, no Paraná, até Sorocaba há 5 anos com o intuito de conseguir melhores oportunidades de trabalho sem a necessidade de morar com a sua família que habitava um espaço pequeno demais para ele. Ele comentou que veio à Sorocaba para buscar melhores oportunidades de emprego e morar com a sua tia que lhe deu o cachorro, mas que por motivos de conflitos acabou preferindo habitar as ruas junto com seu animal, que ele vê como sua família - “eu tenho um amo tão grande por esse cachorro (...). É a única família que eu tenho que não me critica, que não fala mal de mim, e que me ajuda sempre.” Enquanto morou com a sua tia, chegou a trabalhar como pedreiro, ajudante e limpador de vidro. “A gente que tem só segundo grau e não tem muito curso, é muito
19
difícil arrumar emprego. Já cheguei a entregar 40 currículos e não fui chamado.” – afirmou Wilson em matéria do Site G1 em 2017 (RIBEIRO Jr, 2017). Wilson foi visto habitando as ruas de Sorocaba na Avenida Washigton Luis e também na Av. Antonio Carlos Comitre, (MAPS, 2019). Ele preferencialmente pedia dinheiro nas Avenidas do Bairro Campolim, mas já foi visto também no Bairro Centro utilizando a mesma manobra para conseguir dinheiro. O caso ficou famoso uma vez que roubaram seu cachorro enquanto ele estava dormindo, apontando a prática do pedido de esmola como “maus tratos”. Então as mídias sociais vieram a ajudar na disseminação de um vídeo em que ele fez um apelo para que devolvessem seu cachorro. Por fim, o cachorro foi parar numa clínica veterinária para buscar indícios de maus tratos, e então foi devolvido ao rapaz dois dias depois. Foi um episódio de covardia contra o indivíduo em situação de rua, que demonstra apenas um caso específico de uma realidade vivida diariamente por várias pessoas desse grupo social, em que desconhecidos acham que têm razão ou motivos para interferir em suas vidas, às vezes até com a ignorância do discurso de “estar fazendo o que é melhor para o outro”.
3.2
O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES Analisando as três PSR, obtivemos o exemplo de um dependente químico, um
homem solitário acostumado com a dinâmica das ruas e um homem nômade que em um período de 5 anos passou por 2 casas e diferentes pontos de moradia na cidade junto ao seu cachorro. A solução para as PSR não consiste apenas em oferecer um lar. Esse diagnóstico dos 3 estudos de caso nos leva a concluir que cada indivíduo dentre as PSR possuem uma forma de viver, e a forma de abordagem das instituições que oferecem assistência social deve ser direcionada a ouvir cada história e cada situação enfrentada pelo indivíduo para ajudá-lo a solucionar a questão da moradia e reinserção na sociedade.
Infograma: o papel ideal das instituições
20
As instituições de auxílio às PSR deveriam partir do acolhimento por uma ronda para encontra-las e abordá-las de maneira voluntária, explicativa e respeitosa, para que o indivíduo possa se sentir acolhido e não coagido a frequentar uma assistência social. Feito isso, a instituição deve partir para uma escuta e compreensão das dificuldades enfrentadas individualmente por cada PSR, direcionando a assistência ou tratamento para aquele determinado problema, de modo a iniciar um processo de reabilitação. A parte da conscientização parte do princípio de que as políticas públicas devem auxiliar o indivíduo a compreender e corrigir os determinados problemas que o qualifica como “diferente” no modelo de reinserção às práticas sociais. A reinserção seria o auxílio na busca por oportunidades de emprego, para que o indivíduo possa aos poucos se retornar às dinâmicas de trabalho enquanto ainda está sob observação da instituição, que aos poucos pode minimizar este vínculo até que ele esteja preparado para as atividades sociais. A reabilitação consiste na solução e recuperação perante ao problema que os levou à situação das ruas, e também à formalização dos documentos necessários para que o indivíduo se desvincule da instituição sem se sentir desamparado. E por fim, o direcionamento deste indivíduo para o retorno à sua família ou direcionamento a políticas habitacionais. Seguindo esse roteiro de conversação e observação e auxílio, acredita-se que o indivíduo deve se sentir muito mais acolhido e com esperanças de uma mudança de vida.
3.3
PROGRAMAS DE AUXÍLIO MORADIA
O Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba, (Lei ordinária nº11.022) estabelece diretrizes específicas para Habitação de Interesse Social. Dentre elas, se destacam os seguintes parágrafos: VI – Estimular a produção de Habitação de Interesse Social destinada a famílias com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada; VIII – promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos 21
previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; XII – aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, previstos no Plano Diretor como forma a garantir o preço da terra acessível para a promoção de habitação de interesse social (Lei 11.022. Cap4. Seção III. Art. 59 §VI, §VIII, §XII). Infelizmente, ao contrário do que prevê o Plano diretor, no parágrafo VI, as pessoas em situação de rua não necessariamente compõem famílias, e muitas vezes não possuem renda suficiente para bancar uma nova habitação, e por isso não se enquadram nos pré-requisitos para adquirir o auxílio das políticas de habitação de interesse social. No parágrafo VIII, ao contrário da proposta que prevê habitações de interesse social em áreas urbanas consolidadas, o preço da terra é muito mais alto em locais cuja ocupação é mais adensada e bem estruturada. Portanto, o preço da habitação acaba sendo inversamente proporcional à infraestrutura local de onde irá habitar. Isso significa que as PSR, que estavam acostumadas a habitar centros urbanos, seriam realocadas para ambientes novos provavelmente desconhecidos, e distantes das áreas mais dotadas de infraestrutura urbana (tais como farmácias, padarias, serviços, etc.). 3.4
PROPOSTA DE MORADIA
Conforme mencionado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257) e no Parágrafo XII do Plano Diretor, a disponibilização de terras ou imóveis a um preço acessível é o que conduz as políticas habitacionais a se tornarem políticas sociais, passando a atender grupos com menor renda familiar (MARGUTI, 2018). É muito comum encontrar edifícios vazios em áreas dotadas de infraestrutura, uma vez que o crescimento das cidades faz com que os imóveis mais antigos se tornem obsoletos em relação às novas tecnologias oferecidas pelo mercado. Além disso, imóveis antigos que passam seu domínio de geração em geração pelas famílias muitas vezes acabam ficando sem manutenção por dificuldades financeiras ou falta de interesse, e desvalorizando-se, a ponto de não cumprir sua função social (CF,88. Art 5º). Deste modo, cabe à Prefeitura fazer o processo de legalização do imóvel com o proprietário, para que ele conceda o edifício para fins de Habitação de Interesse 22
Social, reestruturando-o e requalificando-o para direcioná-lo aos programas de financiamento. Enfim, a reestruturação deste espaço traz um benefício na escala da cidade, do proprietário e principalmente das comunidades de menor renda, bem como pessoas em situação de rua recém-habilitadas. A cidade deixa de ter um ambiente hostil, configurado por um edifício sem função social (MARGUTI, 2018); O proprietário resolve as questões vinculadas a seu antigo imóvel que passa a ser revalorizado; e a pessoa em situação de rua tem acesso a uma moradia de qualidade próxima aos centros que provavelmente já conhece.
23
4. CONCLUSÃO Embora o Artigo 5º da Constituição Federal descreva os direitos de todo cidadão, o crescimento do número de pessoas em situação de rua representa uma dificuldade do Estado e da União em exercer políticas públicas que de fato alcancem as PSR. O intermédio das instituições com este grupo social por meio de consultas, assistências
individuais,
auxílio
às
necessidades
básicas,
e
tentativa
de
reestruturação familiar é fundamental para a reabilitação e encaminhamento da PSR às políticas sociais e habitacionais. Além disso, a reação positiva demonstrada pelo Rodrigo nessa simples pesquisa de campo, somada à expressiva redução das PSR em Sorocaba no ano de 2017 após ação social realizada por agentes da prefeitura, retrata a importância do contato aproximado com a PSR, não apenas pelas instituições mas também pelos próprios cidadãos inseridos nas práticas sociais, uma vez que o indivíduo passa a enxergar-se como parte integrante do cenário urbano, que merece ser observado e respaldado, não como um ser invisível. Finalmente,
enxergar
as
políticas
habitacionais
como
políticas
sociais
fundamenta e potencializa as ações do mercado imobiliário em conjunto com a prefeitura, melhorando a qualidade de vida cada cidadão, e potencializando todo e cada espaço dentro dos municípios e do real cenário brasileiro.
24
5. CRONOGRAMA CRONOGRAMA: SEMANA 1 Dia da Aula / Desenvolvimento
06/mai
10/mai
SEMANA 2 11/mai
12/mai
13/mai
14/mai
SEMANA 3 17/mai
18/mai
19/mai
20/mai
24/mai
SEMANA 4 25/mai
26/mai
28/mai
29/mai
30/mai
31/mai
SEM. 5
SEM. 6
SEM. 7
01/jun
08/jun
15/jun
Pesquisa sobre comunidades vulneráveis TEMA
Pesquisa por dados Censitários Definição do público da intervenção Busca por Informações de cadastramento Contato com SOS Sorocaba (via telefone) Contato com Prefeitura (SECID) Pesquisa dados IPEA Elaboração Questionário PSR
PESQUISA
Pesquisa por nº moradores de rua / anos Entrevista com PSR Pesquisa edifícios abandonados em Sorocaba Pesquisa sobre Direitos das PSR (CF88) Revisão do papel das instituições Montagem da apresentação final ppt
DESENV.
Apresentação Final PPT Escrita do Relatório Entrega Relatório Final word
Tabela. Cronograma do desenvolvimento das atividades para a pesquisa.
6. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.3º. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.5º. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.6º. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.23. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.24. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.196. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.205. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.215. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art.217. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. CAIXA. Auxílio Emergencial 2021. Um suporte financeiro do Governo Federal para trabalhadores
informais.
Disponível
em
<https://www.caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 14 jun. 2021. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Art. 25. 1948. Paris, França. GOVERNO
FEDERAL.
A
Assistência
Social.
Disponível
em:
<https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social>. Acesso em: 13 jun. 2021. G1 Sorocaba e Jundiaí. Levantamento da prefeitura identifica mais de 830 pessoas em
situação
de
rua
em
Sorocaba.
2020.
Disponível
em
<https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2020/01/31/levantamento-da-
26
prefeitura-identifica-mais-de-830-pessoas-em-situacao-de-rua-em-sorocaba.ghtml>. Acesso em: 26 maio 2021. IPEA. Nota Técnica nº 74, de junho de 2020. População em situação de rua em tempos de pandemia: Um levantamento de medidas municipais emergenciais. Disponível
em
<https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200610_nt_74_dis et.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2021. LEI ORDINÁRIA Nº 11.022/2014. Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município de Sorocaba. Sorocaba, 2014. Lei consolidada com alterações em 2016.
Disponível
em
<
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/lei-
ordinaria/2014/1103/11022/lei-ordinaria-n-11022-2014>. Acesso em: 21 mar. 2021. LIMA, Mariana. No Brasil, mais de 220 mil pessoas estão em situação de rua. Observatório
do
3º
Setor.
Disponível
em
<https://observatorio3setor.org.br/noticias/no-brasil-mais-de-220-mil-pessoas-estaoem-situacao-de-rua/>. Acesso em: 12 jun. 2021. MAPS. Rua Comendador Oetterer, nº 142. Imagem Google 2019. Disponível em: <https://www.google.com/maps/@-23.4965963,47.4584027,3a,48.6y,285.54h,83.83t/data=!3m6!1e1!3m4!1s6LZ76dtL3EiR042EN8ot iw!2e0!7i16384!8i8192>. Acesso em: 27 maio 2021. MAPS.
Terminal
Santo
Antônio.
Imagem
2017.
Disponível
em:
<https://www.google.com/maps/@-23.4961304,47.4595069,3a,22.8y,121.21h,88.88t/data=!3m6!1e1!3m4!1speXsX7plhuEY6mIoGrs mTA!2e0!7i13312!8i6656>. Acesso em: 27 maio 2021. MAPS. Avenida Antônio Carlos Comitre. Imagem Google 2019. Disponível em: <https://www.google.com/maps/@-23.5195298,47.4645124,3a,28.1y,292.08h,82.25t/data=!3m6!1e1!3m4!1sW2km9fCXYdRkzzrliGA ZIg!2e0!7i16384!8i8192>. Acesso em: 29 maio 2021. MARGUTI, Bárbara Oliveira. Políticas de Habitação. In: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Alicada. A nova agenda urbana e o Brasil: insumos para sua construção e desafios a sua implementação. Brasília, 2018. p119-p133. MDS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua. Vol. 3. Brasília, DF. 2011. 27
MDS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Rua: aprendendo a contar: Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Brasília, DF. MDS Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2009. MERELEZ, C. Pessoas em Situação de Rua: A complexidade da vida nas ruas. Site Politize. 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/pessoas-em-situacao-derua/>. Acesso em: 12 jun. 2021. METRÓPOLES. Projeto tem futebol como interação social entre moradores de rua. 2020. Disponível em: <https://www.metropoles.com/esportes/futebol/projeto-temfutebol-como-interacao-social-entre-moradores-de-rua>. Acesso em: 13 jun. 2021. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS. 2018. Brasília, DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano Nacional de Saúde 2020-2023. 2020. Brasília, DF. MONTEIRO, S. O marco conceitual da vulnerabilidade social. Sociedade em Debate. Pelotas, 17(2): 29-40. 2011. MPMG: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Direito dos Moradores de Rua. Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania. 2010. Minas Gerais. NATALINO, Marco. Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (setembro
de
2012
a
março
de
2020).
2020.
Disponível
em:
<
https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200612_nt_disoc_n _73.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2021. NORTE. Em três anos número de moradores em situação de rua quase dobra em Sorocaba.
Site
Jornal
Zona
Norte,
2019.
Disponível
em
<http://jornalznorte.com.br/sorocaba/em-tres-anos-numero-de-moradores-emsituacao-de-rua-quase-dobra-em-sorocaba/>. Acesso em: 26 maio 2021. NOSÉ, Victor. Esporte como Lazer: um Direito Social Constitucionalmente Tutelado. 2019. PROJURIS. Usucapião: como funciona, tipos, como fazer e exemplos. Disponível em: < https://www.projuris.com.br/usucapiao>. Acesso em: 14 jun. 2021. RIBEIRO Jr. Morador de rua reencontra cão equilibrista e Sorocaba: ‘Agora é só alegria’.
G1
Sorocaba
e
Jundiaí.
2017.
Disponível
em:
28
<https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/morador-de-rua-reencontra-caoequilibrista-em-sorocaba-agora-e-so-alegria.ghtml>. Acesso em: 26 maio 2021. SANTOS, C. A moradia como direito fundamental. 2013. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-moradia-como-direitofundametal/>. Acesso em: 13 jun. 2021.
29
ANEXO Questionário padrão aplicado na entrevista das pessoas em situação de rua no município de Sorocaba.
1. Nome 2. Idade 3. Etnia (negro / indígena / branco) 4. Origem 5. Motivo que levou à situação de rua 6. Maior dificuldade (financeira / usuário de drogas / conflito familiar) 7. Possui contato com algum familiar? 8. Mais alguém vive com você na rua? 9. Você já pensou em soluções para sair dessa situação? Quais? 10. Você conhece alguma instituição de auxílio ao PSR? Qual? Já esteve lá? 11. Você tem alguma profissão, ocupação ou formação? 12. Há quanto tempo mora na rua? 13. Recebe algum auxílio do governo? 14. Sabe sobre a pandemia de COVID-19? Como você lida com isso?
30