INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS

Page 1

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS


Sumário Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Os Instrumentos de Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Planos de Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Plano Estadual de Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Plano Diretor de Recursos Hídricos do Rio das Velhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Enquadramento dos corpos d’água em classes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Outorga de Direito do uso de Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Cobrança pelo uso da água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Cartilha dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Publicação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Julho / 2022 CBH Rio das Velhas Diretoria Presidenta: Poliana Valgas Vice-presidente: Renato Júnio Constâncio Secretário: Marcus Vinícius Polignano Secretário-Adjunto: Fúlvio Rodriguez Simão Agência Peixe Vivo Diretora-Geral: Célia Fróes Gerente de Integração: Rúbia Mansur Gerente de Projetos: Thiago Campos Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio das Velhas. Produzido pela Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social Direção: Paulo Vilela, Pedro Vilela e Rodrigo de Angelis Coordenação: Luiz Ribeiro Texto: Mariana Martins Revisão: Isis Pinto Fotografia: Fernando Piancastelli, Michelle Parron, Leonardo Ramos, Ohana Padilha, Bianca Aun, Lucas Nishimoto, Amanda Eduarda e Shutterstock. Ilustração: Clermont Cintra Projeto Gráfico: Sérgio Freitas Direitos reservados. Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.

2


APRESENTAÇÃO A Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, conhecida como “Lei das Águas”, estabeleceu a Política Nacional dos Recursos Hídricos. Nela, instituiu-se o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), bem como as infrações e penalidades a serem aplicadas àqueles que interferirem nesse bem. É um instrumento de gestão e estabelece diretrizes e políticas públicas para melhor utilização da água. O princípio geral dessa lei é que a água é um bem de domínio público. É um recurso limitado e dotado de valor econômico, que deve ser usado para os diversos setores da sociedade, com uma gestão integrada. Os principais objetivos dessa política é assegurar a disponibilidade da água às futuras gerações, utilizá-la racionalmente e se prevenir contra eventos hidrológicos críticos. Para cumprir seus objetivos, a lei dispõe de alguns instrumentos. Nesta cartilha vamos ver um pouco sobre cada um deles! Os instrumentos de gestão de recursos hídricos são as ferramentas utilizadas para colocar em prática o modelo de gestão adotado na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas no que diz respeito à questão das águas. Esta cartilha propiciará a você, leitor, compreender os conceitos básicos e os aspectos jurídicos e administrativos dos instrumentos de gestão de recursos hídricos.


O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas

CBH RIO DAS VELHAS

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos colegiados instituídos por lei, com composição paritária de representantes do poder público, usuários das águas e organizações da sociedade civil. Os CBHs têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos em cada região hidrográfica, por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água.

SUBCOMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH RIO DAS VELHAS

GACG

Os Comitês possuem diversas atribuições quanto aos recursos hídricos na sua área de atuação, das quais destacam-se: deliberar sobre o Plano de Recursos Hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso das águas, em primeira instância; debater sobre as questões de uso da água em seu território; aprovar propostas para usos não outorgáveis, para enquadramento dos corpos d’água e para valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

AGÊNCIA PEIXE VIVO

CTPC

CTIL

CTOC

CTECOM

PARLAMENTO DAS ÁGUAS Sociedade Civil Organizada

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) foi criado em 1998 pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho. Desde então, o colegiado discute e delibera assuntos relacionados aos usos da água e à qualidade ambiental da bacia do Rio das Velhas. É considerado um dos Comitês pioneiros na implementação dos instrumentos de gestão e, consequentemente, da gestão descentralizada e participativa em seu território.

Gestão Participativa e Descentralizada dos Recursos Hídricos

Para que seja participativo, o CBH Rio das Velhas contempla em sua composição, de forma paritária, representantes do poder público (estadual e municipal), usuários de água e sociedade civil organizada. Ao todo são 56 conselheiros, sendo 28 titulares e 28 suplentes.

Poder Público

Na gestão dos recursos hídricos o CBH Rio das Velhas também conta com apoio técnico-operativo da Agência Peixe Vivo, que exerce a atribuição de entidade equiparada à Agência de Bacia. É ela quem promove o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos e pesquisas do Comitê.

Usuários de Água

COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA 4


5


OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS Os instrumentos de gestão foram previstos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, visando garantir a sua implementação e alcançar os seus objetivos, dentre eles, garantir água de boa qualidade e quantidade à atual e às futuras gerações. São eles:

Planos de Recursos Hídricos; Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; Cobrança pelo uso de recursos hídricos; Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Assista ao vídeo da série ‘conhecendo o comitê’ sobre Instrumentos de Gestão e Gerenciamento: youtu.be/acL4YqJYlUU

6


Trata-se de instrumentos de planejamento (planos e enquadramento), de disciplinamento (outorga), de incentivo (cobrança) e de apoio (sistemas de informação). Eles são interdependentes e devem articular-se entre si e com os demais instrumentos de gestão ambiental para garantir uma efetiva implementação da política de gerenciamento dos recursos hídricos.

OUTORGA

es

Di

riz

re t

t re

riz

Di

es

COBRANÇA

Di

re

tr iz

s do Da

es

PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS

SISTEMA DE INFORMAÇÕES

ENQUADRAMENTO

Fonte: https://capacitacao.ead.unesp.br/dspace/ bitstream/ana/121/1/ANA_OS11_Mod3_V1. 7


PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS O planejamento na gestão das águas define as melhores alternativas de utilização dos recursos hídricos e orienta a tomada de decisão, de modo a produzir os melhores resultados econômicos, sociais e ambientais. Os Planos de Recursos Hídricos têm como objetivo principal fundamentar e nortear a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e o gerenciamento deles, a curto, médio e longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, devendo ser acompanhados de revisões periódicas.

Os Planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país: Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH): abrange todo o território nacional e deve ter cunho eminentemente estratégico. Deve conter metas, diretrizes e programas gerais. Plano Estadual de Recursos Hídricos: plano estratégico de abrangência estadual, ou do Distrito Federal, com ênfase nos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos. Plano de Bacia Hidrográfica: também denominado de Plano Diretor de Recursos Hídricos, é o documento programático para a bacia, contendo as diretrizes de usos dos recursos hídricos e as medidas correlatas. Em outras palavras, é a agenda de recursos hídricos da bacia.

No estado de Minas Gerais foi elaborado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e, na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, o Plano Diretor de Recurso Hídrico (PDRH Rio das Velhas).

8


Plano Estadual de Recursos Hídricos O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 13.199/99, cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e controle adequados do uso da água em Minas Gerais. O Plano também orienta sobre a necessidade de integrar a gestão de recursos hídricos com as políticas setoriais, como a agricultura e o saneamento. É, ainda, um elemento de articulação com os planos diretores das bacias hidrográficas do estado e, de forma mais abrangente, com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, como determina a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída por lei. O Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais foi concluído em 2010 e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme Deliberação CERH/MG, n.º 260, de 26 de novembro de 2010, e pelo Governo de Minas, por meio do Decreto n.º 45.565, de 22 de março de 2011.

9


Plano Diretor de Recursos Hídricos do Rio das Velhas O Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) do Rio das Velhas é um instrumento de planejamento previsto na Lei de Recursos Hídricos. Toda bacia hidrográfica, de acordo com a lei, precisa ter um documento norteador de suas ações, que é o Plano da Bacia. Foi aprovado em plenária do CBH Rio das Velhas no ano de 2005 e, em 2015, passou por uma atualização.

A atualização do Plano tem como principal eixo a adoção da Unidade Territorial Estratégica (UTE) como unidade de estudo e planejamento das metas e ações para gestão dos recursos hídricos da bacia. Foi desenvolvido através do diagnóstico destas UTEs a partir da sobreposição da leitura técnica dos especialistas e de uma percepção da população local sobre a realidade da bacia.

O documento se propõe a atuar de forma efetiva e sustentável em relação aos recursos hídricos, de modo a garantir o seu uso múltiplo, racional e sustentável em benefício de uma melhoria da qualidade de vida da bacia do Rio das Velhas. Além disso, apresenta as etapas de diagnóstico, prognóstico e plano de ações, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e estabelecendo metas de curto, médio e longo prazos e ações para seu alcance.

Como meta central para a elaboração do Programa de Ações está a bacia revitalizada, traduzida pela meta de pescar, nadar e navegar no trecho metropolitano do Rio das Velhas, finalidade adotada pelo PDRH Rio das Velhas a partir dos anseios e aspirações dos agentes do sistema de gestão de recursos hídricos, dos representantes de usuários e da sociedade da bacia.

10


Fala Conselheiro!

O Plano Diretor é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei nº 13.199/99. O objetivo é definir a agenda de recursos hídricos para as bacias, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável. É o instrumento que dá as diretrizes para os demais e de todo o trabalho a ser feito para a conservação e revitalização da bacia”. Renato Júnio Constâncio Vice-presidente do CBH Rio das Velhas


ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA EM CLASSES Assim como os Planos Diretores de Recursos Hídricos, o Enquadramento dos Corpos de Águas em Classes se caracteriza por ser também um instrumento de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Seu objetivo é garantir que a qualidade da água seja compatível com a sua demanda, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei nº 9.433/97).

A classificação possibilita um maior controle de poluição e avaliação da evolução da qualidade dos corpos d’água, garantindo que a qualidade da água esteja de acordo com sua utilização. Ou seja, a água começa a ser classificada desde seu uso mais nobre, como para consumo, até níveis menos nobres.

Os corpos hídricos nacionais são classificados em nove classes, sendo as cinco primeiras de água doce. Para cada classe existem restrições de uso e lançamento de efluentes, sendo que a classe que mais possui restrições de uso é a Classe Especial.

Baixa qualidade de água Usos menos exigentes

Alta qualidade de água Usos mais exigentes

ESPECIAL

Classe Especial: águas destinadas ao consumo humano com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

1

2

3

4

Classe 1: águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento simples; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui e mergulho); à irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas que cresçam rentes ao solo e ingeridas sem remoção de película; à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

Classe 2: águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário; irrigação de hortaliças e frutíferas; à criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.

Classe 3: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; dessedentação de animais.

Classe 4: águas destinadas à navegação; harmonia paisagística; e aos usos menos exigentes.

12

A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) nº 20, de 24 de junho de 1997, dispõe sobre o enquadramento das águas da bacia do Rio das Velhas.


Fala Conselheiro!

O enquadramento considera três aspectos principais: ‘o rio que temos’, que representa a condição atual do corpo d’água, a qual condiciona seus usos; ‘o rio que queremos ter’, que representa a vontade da sociedade, expressa pelos usos que deseja para o corpo d’água, geralmente sem consideração das limitações tecnológicas e de custos, e ‘o rio que podemos ter’, que incorpora as limitações técnicas e econômicas existentes para tentar transformar ‘o rio que temos’ no ‘rio que queremos’. O enquadramento é influenciado por aspectos técnicos, econômicos, sociais e políticos. O processo deve considerar todos esses aspectos para que sejam estabelecidas metas de qualidade das águas factíveis de serem alcançadas no horizonte de planejamento estabelecido”. José Procópio de Castro Conselheiro do CBH Rio das Velhas e membro dos Subcomitês Ribeirão da Mata e Carste

13


OUTORGA DE DIREITO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS A Lei n° 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a água é um bem de domínio público. Portanto, ninguém é dono da água, mas, como um bem público, o seu uso precisa ser assegurado a todos de forma múltipla e organizada. É aí que entra o poder público (União e estados) para regular o uso da água e uma das principais formas de fazer isso é emitindo outorgas.

A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através dela também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.

Isso significa dizer que se um empreendedor necessita, por exemplo, utilizar a água em um processo produtivo, ele deverá solicitar a outorga ao poder público, seja ele federal ou estadual. A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.

A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.

14


Fala Conselheira!

A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores de usuários”. Heloísa França Coordenadora da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança e conselheira do CBH Rio das Velhas 15


COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA A cobrança pelo uso de recursos hídricos está prevista como instrumento econômico de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa a incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água. São cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, não recaindo cobrança sobre os usos considerados insignificantes. Sujeita-se também à cobrança pelo uso da água, segundo as peculiaridades de cada bacia hidrográfica, aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos. A cobrança foi instituída na bacia hidrográfica no ano de 2010 por meio da Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas 003/2009, que estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, assim como a Deliberação CBH Rio das Velhas 003/2020, que aprova a atualização monetária dos Preços Públicos Unitários (PPU) praticados na metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.

Você sabe o que é a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a sua importância? Ouça no podcast ‘Momento Rio das Velhas’! bit.ly/MomentoRiodasVelhas9

16


Fala Conselheiro!

O pagamento da cobrança pelo uso da água se reverte em benefícios aos próprios usuários na medida em que os valores arrecadados são investidos em ações que garantem maior oferta e qualidade de água. A cobrança é um recurso de investimento para que a água seja garantida e preservada. Todos os usuários devem manter seus pagamentos em dia para melhorias na bacia”. Nelson Cunha Guimarães Membro do CBH Rio das Velhas 17


SIGA

Rio das Velhas

SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS O Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos essencial para o gerenciamento destes. Contém informações básicas organizadas e padronizadas sobre águas superficiais, águas subterrâneas, dados hidrometeorológicos e qualidade das águas, leis, decretos e normas relacionados à gestão dos recursos hídricos, informações institucionais, permitindo o acesso a todos que necessitem dessas informações para o desenvolvimento de suas atividades. É necessário para a implementação de todos os demais instrumentos de gestão. Em 2017, o CBH Rio das Velhas lançou o Sistema de Informações do Rio das Velhas (SIGA Rio das Velhas), uma plataforma tecnológica para auxiliar no processo de gestão do conhecimento produzido sobre a bacia do Rio das Velhas. O Sistema armazena a publicação e manutenção dos dados produzidos na elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, dos dados de acompanhamento das outorgas de uso da água (emitidos para a bacia do Rio das Velhas) e, também, dos dados geográficos da bacia. Também permite gerir os conteúdos dos usuários e das ferramentas que compõem a plataforma, permitindo a difusão de informações e conteúdos por meio de uma sala de situação que será futuramente implantada pelo CBH Rio das Velhas. O desenvolvimento do SIGA Rio das Velhas se deu em conjunto com os diversos atores responsáveis pelos processos de gestão hídrica, como usuários de água, poder público e sociedade civil.

Assista ao vídeo da série ‘conhecendo o comitê’ sobre o SIGA Rio das Velhas: youtu.be/obDN2JPHyes

18


Fala Conselheiro! A ideia do sistema é mostrar que as escolhas que se fazem no território da bacia do Rio das Velhas são decisões que implicam em resultados futuros. Assim, quanto mais informação a sociedade tiver, consequentemente teremos uma sociedade mais crítica e consciente na tomada de decisões. Os dados do SIGA Rio das Velhas são públicos e devem ser utilizados por acadêmicos, órgão gestores e pela sociedade em geral”. Marcus Vinícius Polignano Secretário do CBH Rio das Velhas

19


Comunicação

cbhvelhas.org.br @cbhriodasvelhas

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS

Rua dos Carijós, 244, sala 622 – Centro Belo Horizonte - MG – 30120-060 (31) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br

Apoio Técnico


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.