só é permitida a sua utilização nas situações previstas nas InformaçõesProva e no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário, da responsabilidade do Júri Nacional de Exames.
O que é a “reapreciação da prova”?
O que acontece quando um aluno sente que a nota de um Exame Nacional é injusta? De acordo com a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), os estudantes (quando maiores de idade) ou os seus encarregados de educação podem solicitar “a reapreciação da prova”. Para tal, devem solicitar, no próprio dia e no dia útil seguinte à publicação da classificação, a consulta da sua prova, através da entrega de um requerimento próprio nos serviços de administração escolar. Depois deste passo, a escola deve, até ao dia útil seguinte, entregar uma cópia da prova. Se, depois de consultares o teu trabalho, pretenderes avançar com uma reapreciação, deves entregar um
novo requerimento, nos dois dias úteis seguintes, bem como uma justificação (e fazendo um depósito de 25€) onde são apontadas as razões para este pedido (que podem ser natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual). Esta justificação não pode conter nenhuma informação pessoal sobre o aluno. Mesmo que peças a revisão de apenas uma questão, toda a prova será reapreciada (excetuando os caos de erro na soma das cotações). Ou seja, o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída. Não poderá, contudo, resultar na reprovação do aluno, no caso de este já ter sido anteriormente aprovado, salienta a DGES. Os resultados das reapreciações são afixados na escola e este é o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados. Por essa razão, é partir dessa data que são contados todos os prazos seguintes (relativos, por exemplo, a uma possível reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis).
Calendário dos exames nacionais (1.ª fase)
de água, mas tira o rótulo para não teres problemas. A estratégia copianço-no-interior-do-rótulo pode parecer criativa, mas já é quase tão antiga como escrever nas palmas da mão. Por outro lado, existem objetos que são proibidos. Para além do óbvio caso dos telemóveis, tem ainda atenção ao facto de ser proibida a utilização de corretor e de relógios que integrem sistemas de comunicação remoto. Existem disciplinas em que é permitido o uso de calculadora. Deves consultar o site do IAVE e ver o material necessário na prova pretendida. De qualquer forma, poderás sempre tirar essa dúvida com o professor da disciplina. Por fim, os dicionários só são permitidos para exames de línguas estrangeiras. O IAVE explica que
19 de junho
20 de junho
21 de junho
22 de junho
23 de junho
9.30 12.º Ano Português (639) Português Língua Segunda (138) Português Língua Não Materna (839)
9.30 11.º Ano Geografia A (719)
9.30 11.º Ano Biologia e Geologia (702)
9.30 12.º Ano História A (623)
9.30 11.º Ano Economia A (712)
14.00 11.º Ano Italiano (849) Mandarim (848)
14.00 11.º Ano História da Cultura e das Artes (724)
14.00 11.º Ano Francês (517)
26 de junho
27 de junho
28 de junho
30 de junho
3 de julho
9.30 12.º Ano Matemática A (635)
9.30 12.º Ano Desenho A (706)
9.30 11.º Ano Geometria Descritiva A (708)
14.00 11.º Ano Inglês (550)
14.00 11.º Ano História B (723)
9.30 11.º Ano Física e Química A (715)
14.00 11.º Ano Literatura Portuguesa (734)
9.30 11.º Ano Filosofia (714)
9.30 11.º Ano Matemática B (735) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) 14.00 11.º Ano Latim A (732)
14.00 11.º Ano Espanhol (547) Espanhol (847)
14.00 11.º Ano Alemão (501)