U M A L E I T U R A DA C ONST I T U IÇÂO It’s time you’ll never get back, Marianne adds. I mean, the time is real. The money is also real. Well, but the time is more real. Time consists of physics, money is just a social construct. Sally Rooney, Normal People, 2018, Faber
E O MAR LOGO ALI Ana Gomes
Com a liberdade criativa que a “Justiça com A” nos dá, vamos imaginar que Marianne foi para Trinity College, em Dublin, mas estudar outra coisa. Tinha devorado com todos os sentidos os DVDs de “Cosmos” com doze anos e daí até procurar outros conhecimentos e se especializar em Física passaram mais dez. Ainda que mantendo a imaginação a 100%, Marianne não encontrou muitas respostas e espanta-se de cada vez que a prima Olívia lhe apresenta uma solução para qualquer problema do nosso tempo. Nada de especulação, fórmulas ou equações. Olívia é portuguesa e acabou por se doutorar em Direito Constitucional, coisa que a prima não alcança, o que sucede
exatamente com Olívia quando Marianne lhe tenta explicar as últimas tendências de investigação na sua área. - Estás a ver as leis fundamentais da Física, aquelas que são agora reconhecidas e aceites por todos? Assim é a Constituição, a lei fundamental de um país que todas as outras leis devem respeitar, ainda que, no caso português, a própria Constituição integre as normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos e as normas europeias. Contém os princípios materiais adotados pela nossa sociedade política, como por exemplo o respeito e garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais como o direito à vida, à integridade física ou à liberdade.
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- Bom, os juristas passam anos a estudar, mas esses princípios são muito diferentes dos da Física, estes muito mais fáceis de entender, são reais. As primas têm mantido contacto só à distância nos últimos dois anos e finalmente encontraram-se no início de agosto, prosseguindo a última conversa que tinha sido interrompida abruptamente no skype. - Fiquei a pensar na tua observação... Trouxe-te a Constituição. Não te assustes. Qualquer criança que saiba ler compreenderá a maioria do texto que te vou apresentar. Lê o artigo 12.º, n.º 1. Princípio da universalidade.