Foto: Gov. de SP - divulgação
praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Assumindo uma responsabilidade civil e criminal. Portanto, as responsabilidades do sindico vão muito além da simples representação do condomínio. Além destas responsabilidades, alguns moradores pensam que o síndico é o salvador da pátria, que irá resolver todos os seus problemas de convivência e vizinhança no condomínio e não é assim que ocorre na prática, vez que o sindico por muitas vezes terá apenas a função de intermediar os conflitos sem o poder de resolver. O maior exemplo é a questão de vazamento de uma unidade para outra, a unidade que está sofrendo entende que cabe ao condomínio resolver, mas na realidade, salvo se não for problema de coluna, quem tem a obrigação de resolver o vazamento é do proprietário da unidade, cabendo inclusive ações judiciais para a resolução do problema e indenização. Outrossim, por ser responsável na tomada de decisões no condomínio, especialmente no momento de punição pelo descumprimento do regulamento interno, o sindico morador acaba sofrendo represálias por sua conduta, onde os moradores não conseguem separar a figura do sindico com a do morador. O sindico não exerce a função 24 horas por dia, nos momentos de lazer dentro do condomínio, não poderia haver essa confusão, contudo, geralmente o sindico é abordado e indagado sobre o condomínio na piscina, academia ou na churrasqueira no seu momento de lazer. Não é raro quando o sindico tentar separar suas funções do momento de lazer e ser não ser bem visto por alguns moradores que não enxergam essa separação. Por vezes, o sindico morador tem seus familiares “vigiados” pelos demais moradores quando estão nas áreas comuns, do tipo: “olha o filho do sindico”...”a esposa do sindico fez aquilo....”, respingando nos familiares o ônus de ser sindico morador. Assim, antes de tomar a decisão de ser candidato ao cargo de sindico, deve ser avaliado todas essas situações do reflexo de ser sindico, mas sem esquecer da satisfação de estar a frende do condomínio, melhorando o local onde mora, valorizando seu patrimônio e trazendo satisfação pessoal.
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magazine 60+ #30 - Dezembro/2021 - pág.28