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A proteção no desemprego
Por Luís Filipe Garcia*
em tempos de pandemia
À
medida que a pandemia da covid-19 se alastra pela economia mundial, a principal resposta a nível de políticas de mitigação e contenção tem consistido na adoção de medidas de incentivo ao isolamento e distanciamento social. Este tipo de medidas envolve, necessariamente, o fecho de setores inteiros da economia e esta desaceleração implica, inevitavelmente, custos económicos e sociais, sendo o desemprego uma das suas principais manifestações. Os primeiros impactos começaram a surgir logo em março, primeiro mês de confinamento social – ainda que parcial, pois as primeiras medidas (como o encerramento de escolas e outras atividades) só foram adotadas a partir de 16 de março –, com 52.999 novos inscritos nos centros de emprego, o que representa um crescimento de 34% face ao mês homólogo de 2019, fazendo aumentar o desemprego registado nesse mês em quase 9% face a fevereiro deste ano, conforme resulta do recente estudo “Novo Desemprego: as fragilidades de uma opção produtiva”, publicado no Barómetro do Observatório sobre Crises e Alternativas. O referido estudo tornou ainda visível um problema social que está a acentuar-se com a pandemia: a situação dos cidadãos que se encontram sem trabalho e desprotegidos. Segundo as conclusões apresentadas naquele estudo, o aumento do desemprego não está a ser acompanhado na sua totalidade por uma proteção dos desempregados através do subsídio de desemprego, pelo 46 ACT UALIDAD€
JUNHO DE 2020
que, o Governo tem vindo a implementar sucessivas medidas temporárias de proteção no desemprego, procurando facilitar e alargar o acesso ao apoio social por parte dos trabalhadores desempregados. Numa primeira fase, o Governo procurou proteger as pessoas que já não se encontravam no ativo aquando do início da crise, implementando, desde logo, a prorrogação extraordinária das prestações por desemprego e de todas as prestações do sistema de segurança social que garantissem mínimos de subsistência e cujo período de concessão ou prazo de renovação terminasse antes de 30 de junho de 2020, bem como a suspensão das reavaliações das condições de manutenção das prestações do sistema de segurança social. Mais recentemente, o Governo procedeu à adaptação do subsídio social de desemprego às necessidades emergentes, reduzindo para metade os prazos de garantia existentes. Desta forma, trabalhadores que ficam sem emprego e que não reúnam os descontos necessários para ter acesso ao subsídio de desemprego, poderão ter direito a esta prestação social alternativa de uma forma mais fácil, na medida em que, desde o dia 08 de maio, os prazos de garantia de acesso ao subsídio social de desemprego inicial ficaram reduzidos para metade, nos seguintes termos: • redução do período de garantia de 180 para 90 dias de trabalho por conta de outrém, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente
anterior à data do desemprego; • redução de 120 dias para 60 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, nos casos em que este tenha ocorrido por caducidade do contrato de trabalho a termo ou por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental. Para além disso, foi recentemente adotada uma outra medida de proteção no desemprego com um impacto significativo, a qual se consubstancia na simplificação do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, cujo acesso deixa de estar, excecional e temporariamente, dependente da celebração do contrato de inserção, sendo que, esta alteração produz efeitos relativamente aos requerimentos de rendimento social de inserção apresentados desde 1 de março de 2020. Apesar da boa vontade do Governo refletida nas medidas de combate ao desemprego anunciadas até à presente data, designadamente o apoio previsto no denominado “lay-off simplificado”, a verdade é que as previsões continuam a não ser animadoras, sendo expectável que tais medidas se revelem insuficientes a médio e longo prazo, uma vez que, as projeções do nível de desemprego para este ano em Portugal acompanham o crescimento abrupto previsto a nível mundial, estimando-se que a taxa de desemprego em 2020 possa vir a ultrapassar os 10%, face aos 6,5% atingidos em 2019 de acordo com dados