Sollicitare n.º 33

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PROFISSÃO

O exercício da profissão de Procurador em Espanha Juan Carlos Estévez Fernández-Novoa Presidente do Consejo General de Procuradores de España

N

este artigo, vou distinguir duas questões diferentes: os requisitos necessários para o exercício da profissão e as competências dos Procuradores no âmbito do seu exercício profissional. Os Procuradores em Espanha têm uma organização piramidal. Existem 67 Colégios de Procuradores que se agrupam em Conselhos Autónomos (regionais) e Conselho Geral (nacional). Para exercer a profissão é preciso estar inscrito, pelo menos, num destes 67 colégios (sendo possível estar inscrito em mais do que um). E, para isso, é necessário ter um diploma universitário em Direito. Depois de obtê-lo, devese concluir um mestrado específico numa escola de prática jurídica ligada a uma universidade. Uma vez finalizado o mestrado, com duração de dois anos, é necessário passar por um exame do Estado, convocado anualmente pelos Ministérios da Justiça e da Educação. Quanto às competências dos Procuradores, estas têm vindo a evoluir ao longo do tempo. Os Procuradores fazem representação processual, recebendo as notificações dos Tribunais e apresentando as ações e documentos processuais perante os mesmos. A representação processual é exclusiva do Procurador e obrigatória em quase todos os processos civis, criminais e contencioso-administrativos. Aquele que vai aos Tribunais de Justiça pode representar-se a si mesmo e, desta forma, prescindir do Procurador em ocasiões muito limitadas, como dita a Lei, e cuja história excederia o conteúdo deste artigo. Além disso, os Procuradores realizam todo o tipo de procedimentos fora do âmbito do Tribunal, perante entidades públicas e privadas, para obtenção de documentos de prova ou para alcançar uma melhor execução das sentenças. Nesta linha, temos vindo a reivindicar maiores poderes na referida execução, que já estamos a exercer, em grande medida, mas aspiramos a que sejam ampliados e reconhecidos pela Lei. Também é da nossa competência a prática de todo o tipo de atos de comunicação para citar, requerer ou notificar as partes no processo, bem como os terceiros que tenham algum tipo de relação com o mesmo. Por fim, os Procuradores estão ainda encarregues da gestão económica do processo, realizando todos os pagamentos em nome do seu cliente (peritos, entidades, etc.) e recebendo os valores em nome dos mesmos, a serem devolvidos ou pagos em cumprimento da sentença. Para uma melhor documentação sobre este assunto, sugiro ao possível interessado que consulte o seguinte QR Code que explica, de forma dinâmica, as funções do Procurador.

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