Presidente O presidente do Comitê exerce a representação legal do colegiado, convoca as reuniões ordinárias e extraordinárias, faz cumprir as decisões da plenária e assina, juntamente com o secretário, as atas das reuniões, as deliberações e as moções, depois de aprovadas em plenária. Cabe ao presidente decidir sobre os casos de urgência ou inadiáveis e que não poderão ser submetidos em tempo à plenária. Esse processo de decisão é conhecido como ad referendum, e é uma decisão do presidente que deverá ser referendada pela plenária do CBH, na reunião subsequente.
Diretoria Os Comitês são dirigidos por uma diretoria que, segundo previsão legal, deve ser constituída por, no mínimo, um presidente e um secretário. Os cargos da diretoria – que não são das instituições membros do Comitê e sim das pessoas que as representam – são preenchidos por eleição entre os membros titulares do Comitê. A Diretoria do CBH Rio das Velhas é composta por quatro representantes: presidente, vice-presidente, secretário e secretário-adjunto.
Vice-presidente O vice-presidente substitui o presidente em sua ausência e impedimento temporário e exerce as demais funções que lhe forem atribuídas pelo plenário e/ou pelo regimento interno. Secretário O secretário ocupa-se com a implementação das decisões do Comitê e a relação com a secretaria-executiva, no sentido de viabilizar o melhor funcionamento do apoio ao colegiado. A função do secretário envolve a coordenação de processos para planejamento e acompanhamento das atividades do Comitê, assim como a articulação entre a diretoria e as demais instâncias do CBH. Secretário Adjunto Compete ao secretário adjunto colaborar com o secretário no desenvolvimento de suas competências e substituí-lo em seus impedimentos. 12