II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.
A partir disso, é essencial o registro da marca no órgão competente, bem como a observância dos requisitos legais para que isso seja feito, visto que a proteção da propriedade industrial se dá com a concessão da patente, por meio de ato administrativo efetivado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Importante ressaltar que essa proteção dada pela patente alcança fatores além da marca, como a inovação, a ideia e até mesmo a forma que se dará o uso desses elementos. Nessa vertente, por se tratar de ato administrativo vinculado, sua validade está condicionada ao cumprimento dos requisitos, como trata o artigo 8° da Lei da Propriedade Industrial, o qual cita-se: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.” Com o intuito de adequar os requisitos que trata o artigo acima, foi feita uma consulta por meio do site do INPI, e constatou-se que o nome “JusGame” está acessível, afastando a possibilidade de alegação de não cumprimento do requisito novidade.
Ilustração 13: Pesquisa do site do INPI.
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