A “Solução” que vem da África
dos escravos, a relação entre os anos e as origens e finalmente pontuamos resumidamente o número de viagens, concentração de escravo por navio e mortalidade antes e depois do embarque. Tais aspectos destacam uma distância entre o número de trabalhadores mortos pela epidemia de 1748-1750 e a inserção de africanos, como também evidenciam uma irregularidade na distribuição anual da entrada de cativos, considerando a origem e a quantidade. No próximo item, exploraremos a distribuição interna dos escravos africanos no território da capitania do Grão-Pará, evidenciando irregularidades e a continuação da importância da mão de obra indígena – apesar dos esforços metropolitanos.
III.VI Distribuição interna e irregular Ao compararmos a quantidade de mortos pela epidemia e a entrada de africanos na capitania do Grão-Pará, temos que lidar com as imprecisões das contagens. Os dados de mortalidade oscilam entre as listagens enviadas pelos responsáveis das aldeias e a estimativa produzida pelo governador Francisco Gurjão de 40 mil óbitos.383 Enfrentando retóricas em torno do número de falecimentos, optamos por minimizar a contagem e acatamos o menor cômputo: 13.246 falecimentos associados à epidemia.384 O mesmo acontece para pensarmos a entrada de africanos sob as ações da Companhia monopolista. A primeira escolha é negligenciar os escravos negros385 inseridos em 1756, pois para isso teríamos que incorporar diferentes séries documentais. Logo, nossa investigação se concentra nos 20 anos (1758-1778) cobertos pelas “carregações”. Baseado nesses livros das “carregações”, temos o número de 12.604 escravos africanos vivos e embarcados com destino à Belém.
383 AHUPR, capitania do Grão-Pará, 13 de agosto de 1750, cx. 31, doc. 2982.
384 Por ser o menor número de mortos que compreende todo o período da epidemia. A forma de produção das contagens e outros números são apontados no capítulo II deste trabalho.
385 O esforço da Coroa em distanciar o indígena do africano pode ser ilustrado pelo parágrafo 10 do Diretório, no qual era determinado que os diretores das Aldeias proibissem que os Índios fossem chamados ou se chamassem de “negros”, “querendo talvez com a infâmia e vileza deste nome [negro], persuadir-lhes, que a natureza os tinha destinado para escravos Brancos, como regularmente se imagina a respeito dos Pretos da Costa da Africa”. Cf. Diretório que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto sua Majestade não mandar o contrário. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1929. Acesso em: 17 abr. 2018.
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