A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 E OS PODERES POLÍTICOS NA PRIMEIRA REPÚBLICA
Luis Gustavo da Silva Curso: 2º ano – Direito - UNESP
A primeira e única reforma da Constituição de 1891 foi proposta pela Emenda Constitucional nº 38. O Congresso Nacional, em 1924, aprovou-a com modificações em 3 de setembro de 1926. Consolidada ao final do governo de Artur Bernardes, essa emenda é fruto de um contexto de recrudescimento autoritário vivido no Brasil no período da década de 1920. Uma de suas características, que demonstram esse caráter autoritário, é a alteração significativa das prerrogativas legais do Habeas Corpus e a definição de limites para a atuação do judiciário no controle de atos legais como, por exemplo, a expulsão de estrangeiros de território nacional. Ademais, o contexto histórico de instabilidade econômica e social e de diversas agitações de trabalhadores e imigrantes contribuiu para que o Estado Brasileiro optasse por uma ação de repressão e centralização do poder político. Assim, a Primeira República nasceu autoritária e centralizadora com Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, passou para oligárquica descentralizada com Campos Salles e recrudesceu ao autoritarismo durante seus anos finais. Sendo assim, em análise as alterações da Emenda citada, vale ressaltar que o Habeas Corpus, atualmente um remédio constitucional, foi fruto de uma construção forense e jurisprudencial, especialmente do Supremo Tribunal Federal, e é um importante instrumento de combate as tentativas de cerceamento das liberdades individuais e dos Direitos Políticos, porém com a reforma de 1926, o Habeas Corpus foi limitado às hipóteses de direito de locomoção. Além das limitações do Habeas Corpos, a emenda possibilitou ao Poder Executivo “expulsar do território nacional os súditos estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses da República” (artigo 72, § 33), e seu objetivo era que as expulsões não passassem pelo crivo dos tribunais, estabelecendo ao Poder Executivo autonomia absoluta para expulsão de estrangeiros. Assim, como resposta social a essa emenda, os estrangeiros desempenharam o papel importantíssimos na mobilização da classe trabalhadora na década de 1910 e 1920, uma vez que, trouxeram, como pauta social, autores e filósofos anarquistas que influenciaram, por exemplo, a Greve Geral de 1917. Em suma, Reforma alterou profundamente os poderes políticos, interferindo inclusive, em prerrogativas do Congresso Nacional. Sendo assim, em um país com larga história autoritária, os anseios ditatoriais do presente devem ser sempre observados com preocupação e urgência. REFERÊNCIA:
DE GASPARI, Filipe Natal. Narrativas autoritárias: reforma constitucional de 1926. Revista
Consultor
Jurídico,
5
de
janeiro
de
2021,
20h59.
https://www.conjur.com.br/2021-jan-05/gaspari-narrativas-autoritarias-
Disponível
em:
reforma-constitucional-
12
1926. Acessado em: 16/06/2021 às 15:13 12