PRESIDENCIALISMO: CONCEITO E ORIGEM
Yasmin Fernandes Soares da Silva Curso: 5º ano – Direito – UNESP
O Estado possui elementos que o caracterizam e o dão forma,os quais visam, em última instância, a organização e limitação do poder. São eles forma de governo (apresenta a forma de aquisição, perda e exercício do poder político, bem como a maneira de participação do titular da soberania), forma de Estado (como o poder é organizado dentro de um território ) e sistema de governo (separação e relação dos Poderes). O presidencialismo insere-se, nessa lógica, no sistema de governo. Enquanto parte de um elemento do Estado que arranja o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, o presidencialismo caracteriza- se pela total independência entre eles. Ademais, o Poder Executivo é unitário, ou seja, o presidente da República é chefe de governo (exercício de governança política) e chefe de Estado (exercício representativo) simultaneamente. Os demais sistemas de governo são o parlamentarismo (Poderes Executivo e Legislativo são confiantes e dependentes entre si, além de haver divisão entre as chefias de Estado e de governo) e o semiparlamentarismo ou semipresidencialismo (reúne características presidencialistas e parlamentaristas) (VIRGÍLIO, 2021). No entanto, essa dinâmica enfraqueceu o pacto confederativo. A soberania de cada ente ocasionou um contexto de não cumprimento de deliberações dos Estados-membros tomadas quando reunidos, de dependência da intermediação dos Estados confederados para imposição de leis aos cidadãos e de dificuldade de obtenção de recursos humanos e financeiros para atender atividades comuns. Ressalte-se que naquele momento inexistia um órgão neutro capaz de unificar a interpretação e aplicação do direito comum aos Estados e de resolver suas diferenças (BRANCO; MENDES, 2020), além da necessidade de manutenção da coesão nacional (MORAES, 2013). Nasceu, então, a ideia da personificação de um governo central e forte em uma só figura. Ocorre que havia o temor, decorrente da atuação da monarquia Britânia e do período de submissão à coroa inglesa, de que a concessão de tamanhos poderes a uma só pessoa levasse ao absolutismo (DALLARI, 2016). Era necessária a conjugação dos ideais de liberdade e igualdade dos indivíduos e da soberania popular, de um governador da União a ser formada pelos Estados que personificasse a soberania nacional e da manutenção das autonomias locais (MORAES, 2013). É por esse motivo que foi adotada na Constituição norte-americana de 1789 o federalismo e o presidencialismo, sistema suficientemente forte e eficiente para garantir a coesão e o bem comum, com máxima aplicação do sistema de freios e contrapesos da doutrina da separação de poderes elaborada por Montesquieu (DALLARI, 2016). A preservação da autonomia dos Estados
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