Edição 40, março de 1989

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Organização nos locais de trabalho Para quando? Maria do Carmo Martins Teixeira*

E

m sua origem histórica e européia, os sindicatos são organizações que os trabalhadores criaram para combater a sua divisão por setores nas fábricas e a concorrência entre si, construindo uma união baseada na solidariedade, na consciência de compartilharem a mesma sorte e na revolta contra a exploração. Nascidos na experiência do dia-a-dia na fábrica foram, aos poucos, conseguindo locais físicos de funcionamento, entendiam o sindicato como órgão de classe, de negociação e de ação, de união dos operários. Também com o tempo, uma "cultura operária", um "saber operário" foram sendo resgatados na medida em que os trabalhadores se organizavam, faziam as suas reuniões e o convívio social entre eles e as suas famílias. Daí que o prédio de funcionamento dos sindicatos era visto como · "casa dos trabalhadores", capaz de abrigar as mais diversas atividades. No Brasil, os sindicatos anarco-sindicalistas do periodo inicial, até à década de 20, tendiam a reproduzir em linhas gerais, esta concepção e este tipo de relacionamento entre os trabalhadores. Autônomos, mantidos política e financeiramente pelos seus membros em condições heróicas, não precisavam ocupar-se da criação de comissões de fábrica ou delegacias sindicais. Eram a própria base e respiravam o ar insalubre das fábricas junto com todos os trabalhadores. A sua derrota e Iiqu idação na época foram condição para o surgimento do sindicato corporativo, atrelado, mas acima de tudo ausente dos locais de trabalho, existindo apenas das portas das fábricas para fora, criado por decreto e imposto dessa forma aos trabalhadores. Desde então, não existe no Brasil, de forma generalizada, organização dos trabalhadores nos seus locais de trabalho; o que se criou com muita luta ainda é pouco comparado com a expansão da industrialização. O sindicato virou um prédio, freqüentemente luxuoso e imponente, em algum lugar da cidade. As federações e confederações tanto

mais ricas quanto mais distantes dos trabalhadores completam a pesada estrutura que não escuta o trabalhador nem corre a mesma sorte que ele. Os primeiros sindicatos existentes, constantemente perseguidos e ameaçados não conheceram a liberdade sindical. Os atuais nunca dela desfrutaram porque sempre foram demasiado "reconhecidos", reconhecimento esse que nada mais fez do que atrelar o movimento sindical ao Estado. Se nos referirmos aos termos em que a liberdade sindical é definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), organismo da ONU composto por representantes dos trabalhadores, dos empresários e dos governo~ veremos como estamos distantes desse direito fundamental.

Declara a Convenção n9 87 da OIT: "Os trabalhadores e os empregados, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações sob a única condição de se conformar corT os estatutos das mesmas. Artigo 2: As organ izações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. Artigo 3." Esta situação configura uma tradição velha de mais de 40 a 50 anos. Nascidos fora das fábricas, os sir.dicatos e os sindicalistas, os militantes e os ativistas tentam dirigir-se aos trabalhadores nas fábricas e nelas querem criar ra fzes. Porque sabem que essa é a condição para terem a força necessária para lutar pelos direitos dos assalariados e também para transformarem os sindicatos em entidades realmente representativas.

*Técnica da equipe FASE/São Paulo,

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