INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS

Page 14

OUTORGA DE DIREITO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS A Lei n° 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a água é um bem de domínio público. Portanto, ninguém é dono da água, mas, como um bem público, o seu uso precisa ser assegurado a todos de forma múltipla e organizada. É aí que entra o poder público (União e estados) para regular o uso da água e uma das principais formas de fazer isso é emitindo outorgas.

A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através dela também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.

Isso significa dizer que se um empreendedor necessita, por exemplo, utilizar a água em um processo produtivo, ele deverá solicitar a outorga ao poder público, seja ele federal ou estadual. A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.

A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.

14


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.