INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS

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APRESENTAÇÃO A Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, conhecida como “Lei das Águas”, estabeleceu a Política Nacional dos Recursos Hídricos. Nela, instituiu-se o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), bem como as infrações e penalidades a serem aplicadas àqueles que interferirem nesse bem. É um instrumento de gestão e estabelece diretrizes e políticas públicas para melhor utilização da água. O princípio geral dessa lei é que a água é um bem de domínio público. É um recurso limitado e dotado de valor econômico, que deve ser usado para os diversos setores da sociedade, com uma gestão integrada. Os principais objetivos dessa política é assegurar a disponibilidade da água às futuras gerações, utilizá-la racionalmente e se prevenir contra eventos hidrológicos críticos. Para cumprir seus objetivos, a lei dispõe de alguns instrumentos. Nesta cartilha vamos ver um pouco sobre cada um deles! Os instrumentos de gestão de recursos hídricos são as ferramentas utilizadas para colocar em prática o modelo de gestão adotado na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas no que diz respeito à questão das águas. Esta cartilha propiciará a você, leitor, compreender os conceitos básicos e os aspectos jurídicos e administrativos dos instrumentos de gestão de recursos hídricos.


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