Planos Diretores Municipais e de Bacias Hidrográficas O município é o único ente governamental capaz de integrar as políticas de gestão de recursos hídricos, saneamento e uso do solo para fins de proteção das águas. É dele a função de modelar a ocupação do território municipal através do Plano Diretor, destinação de áreas à urbanização pela delimitação da zona urbana, promoção de determinados usos do solo em caráter exclusivo ou em conjunto com outros usos, definição da relação entre espaços livres e construídos, determinação da densidade habitacional e licenciamento da localização de atividades econômicas. O município também tem poder de polícia para controlar e coibir ocupações ilegais que venham a afetar as margens dos rios, encostas frágeis e áreas de mananciais, interferindo assim na quantidade e na qualidade dos recursos hídricos.
A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê a elaboração de Planos de Recursos Hídricos (PRH), definidos como planos diretores de longo prazo que fundamentam a sua implementação e seu gerenciamento. Dentre os Planos de RH, situam-se os Planos de Bacias Hidrográficas a serem elaborados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. Enquanto os Planos de Bacia estabelecem as diretrizes para a gestão hídrica em âmbito regional, os municípios definem as suas políticas urbanas, que geram impactos ambientais positivos e negativos de diversas magnitudes sobre os recursos hídricos em âmbito local/municipal, por meio de seu ordenamento territorial e dos usos do solo. Por exemplo, quando o município decide, por conta e risco, canalizar um curso d’água, ele está mudando as características do corpo hídrico. O rio deixa de ser um corpo hídrico para ser um canal absolutamente artificial, em que as águas ganham velocidade e força, o que, muitas vezes, traz consequências sérias, como alagamentos e inundações, afetando também os municípios vizinhos.
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