Ponto de Reunião 2022

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O FUTURO DA DEFESA EUROPEIA: QUAL O PAPEL DE PORTUGAL? Liliana Reis

Professora auxiliar da Universidade da Beira Interior e da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia. Investigadora do Instituto Português de Relações Internacionais.

Introdução

Resumo O futuro da Defesa Europeia e, particularmente, o papel que Portugal poderá assumir na sua consolidação é, no atual contexto, um enorme desafio. Estamos a ser confrontados desde o dia 24 de fevereiro de 2022 com, provavelmente, a maior ameaça à segurança Europeia, desde o término da II Guerra Mundial1. É, por isso, bastante difícil antecipar possíveis cenários sobre a Defesa Europeia e qual o contributo que Portugal poderá assumir na atual conjuntura. Ainda assim, é objectivo deste artigo mapear o trajeto de Portugal no quadro da arquitetura de segurança europeia, bem como a participação de Portugal, através das Forças Nacionais Destacadas para a segurança europeia, apresentando, por fim os desafios que se colocam à Defesa Europeia e a Portugal, num ambiente de segurança profundamente alterado. Palavras-Chave: Defesa Europeia, PCSD, Portugal

1

Guerra nos Balcãs.

Com os mais recentes desenvolvimentos no âmbito do contexto de segurança europeia ficou, definitivamente, encerrada a semântica simplificadora da narrativa que a Defesa Europeia se reduzia à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e se inscrevia apenas na órbitra da União Europeia. Ora, nem a Defesa Europeia se pode limitar à PCSD, nem o percurso português na Defesa do espaço europeu pode ser circunscrito à integração no projeto europeu. Na verdade, o contributo português para a arquitetura de segurança europeia é anterior à sua transição democrática e, posterior, adesão às então Comunidades Económicas Europeias em 1986. Portugal é membro fundador da Aliança Atlântica em 1948 e, nessa qualidade, contribuiu, logo após a II Guerra Mundial, para a arquitetura de segurança europeia. Mas a adesão ao projeto europeu foi acompanhado da adesão formal à União da Europa Ocidental (UEO), em 1990. Por esta altura, a defesa europeia estava, ainda, consubstanciada à NATO e à UEO2. Com o Tratado de Maastricht, surge a capacidade europeia de defesa, prevista somente no caso de uma “eventualidade” (artigo J. 4), O Tratado de Amesterdão veio alterar esta possibilidade para a tornar um instrumento de fato da União e possibilitar o seu desenvolvimento (art. 18º) avançando com a, ainda gestante, Identidade Europeia de Segurança e Defesa 2 Portugal tinha lançado, a nível interno, a primeira lei de programação militar em 1987 (Lei 15/87 de 31 de março).

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