A Intendência-Geral do Orçamento – História de um Organismo que Nunca Existiu
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Em dois dos nossos trabalhos anteriores – referimo-nos à tese de doutoramento em Sociologia, especialidade de Sociologia Política, com o título O progresso da ideia de Gestão Empresarial na Administração Pública portuguesa, defendida em 2013 no ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, que quis abranger diversos ciclos governativos entre 1926 e 2011; e ao livro publicado em 2019, As Secções Nacionais Portuguesas do Instituto Internacional de Ciências Administrativas (1908-2012) – identificámos um conjunto de fontes relevantes para a história da Administração Pública durante o Estado Novo que em parte reutilizaremos aqui, com o cuidado, não obstante, de relacionar num Apêndice 1 – Documentos que não puderam ser localizados em Arquivos toda uma série de documentos que se sabe terem sido produzidos mas continuam por encontrar. No caso específico da legislação, temos tido como princípio não utilizar esta para tirar conclusões de ordem jurídica sobre o que se encontra ou não em vigor, nem a nossa formação de base nos chama a ir por aí. Mas nesta investigação específica, para além de deixar falar o texto das leis, como é nosso hábito, foi preciso deixar falar o silêncio, o que se verificou ser muito mais complexo. Também a necessidade de tratar a experiência de funcionamento de um organismo, a cujo quadro pertencemos e que num determinado período exerceu funções de Intendência-Geral do Orçamento – o Departamento Central de Planeamento –, nos criou alguns constrangimentos. De facto, entre 1976 e 1981 exercemos neste Departamento funções na Direcção de Serviços de Planeamento Sectorial e na sua sucessora Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo, num contexto em que, de algum modo, se havia registado uma perda de memória do serviço, uma vez que parte do pessoal do antigo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho viria a transferir-se para os Gabinetes de Planeamento dos Ministérios, ainda antes do 25 de Abril ou já depois deste, com vista ao exercício de cargos de direcção nestes gabinetes ou em outros departamentos, e até de cargos políticos, e sem que o regresso à “casa” de alguns des4
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