Secção Jurídica
S U S T E N TA B I L I DA D E : L U C R O E P R O P Ó S I T O - A I M P O R TÂ N C I A DAS EMPRESAS NA CONSTRUÇÃO DE UM MUNDO MELHOR
p o r Fi l o m e n a Gi r ã o e Ma r i a In ês B a s t o, FA F A d v o g a d o s
Filomena Girão e Maria Inês Basto
Para Milton Friedman, a única responsabilidade social de uma empresa era a maximização do seu lucro e, por conseguinte, a maximização do retorno do investimento dos seus accionistas. À luz da doutrina daquele Nobel das Ciências Económicas – que se tornou dominante durante o século XX – o papel das empresas estaria confinado à prossecução dos seus interesses financeiros, deixando-se para o Estado a função (ou, melhor, o propósito) de implementar políticas sociais, de interesse público, que salvaguardassem o bem-estar geral das pessoas. Hoje, todavia, não é esse o comportamento que se espera das empresas, quer sejam públicas ou privadas, de pequena, média ou de grande dimensão. Actualmente, e, desde logo, por pressão da própria sociedade-cliente-consumidor, exige-se que as empresas, de uma forma ética, consciente e sustentável, sirvam um propósito bastante mais abrangente, capaz de criar valor, não só para os seus accionistas, mas também para a comunidade em que se inserem. Exige-se-lhes um propósito social, integrado numa estratégia empresarial que vá muito além da maximização do lucro a curto prazo, que se enquadre nos factores de sustentabilidade ESG (da sigla em inglês,
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Environmental, Social e Governance) - factores que, por sua vez, deverão estar alinhados com os Objectivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. Sendo aqueles factores ESG indicadores do impacto social da actividade empresarial: i) ao nível da sustentabilidade ambiental, espera-se que a empresa tome medidas de redução da sua pegada ambiental, assim promovendo a protecção e qualidade do meio ambiente; ii) ao nível da sustentabilidade ou responsabilidade social, exige-se que a empresa promova, respeite e proteja os Direitos Humanos, a começar pelos direitos dos seus trabalhadores, colaboradores, parceiros, e até fornecedores, promovendo, ainda, a saúde e segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou minoritários; e, iii) ao nível de governance, ou boa governação, pretende-se que a empresa implemente mecanismos e procedimentos éticos e transparentes e que incorpore medidas anticorrupção. Em suma, exige-se das empresas a integração nos seus modelos de negócio de estratégias compatíveis com um desenvolvimento sustentável, plenamente considerado, equivalendo isto a dizer um “desenvolvimento que satisfaça as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades,
Maio . Junho . 2021