Energia
A NOVA ECONOMIA DO HIDROGÉNIO VERDE: ENQUADRAMENTO E ALGUMAS NOTAS RELATIVAS AO SETOR DA CERÂMICA
p o r Fi l i p e d e Va sco n ce l o s Fer n a n des ¹
F i l i p e d e Va s c o n c e l o s Fe r n a n d e s
§ 1. A inevitabilidade da Economia de Baixo Carbono e a ascensão da Economia do Hidrogénio Nos termos do Acordo de Paris, o objetivo principal dos Estados que ao mesmo se vincularam versa sobre a limitação ao aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2ºC em relação aos níveis pré-industriais e em encetar esforços para limitar o referido aumento a 1,5ºC³. Esta meta deverá ser alcançada através da implementação de medidas que limitem ou reduzam a emissão global de Gases com Efeito de Estufa (GEE), destacando-se o Dióxido de Carbono (CO2), o Metano (CH4), o Óxido Nitroso (N2O) ou ainda os Perfluorcarbonetos (PFC’s).
Nesse contexto, a designada Economia do Hidrogénio representa uma proposta integrada e a nível sistémico de utilização do Hidrogénio como fonte de energia de Baixo Carbono, a que acresce um conjunto de outras importantes utilizações, como vetor de armazenamento ou valorização energética renovável, mormente como complemento ao Gás Natural, como combustível ou ainda, noutro espetro, em relação a aplicações associadas às pilhas de combustível estacionárias ou móveis. Compreende-se, nessa medida, que a Economia do Hidrogénio e os respetivos alicerces estejam sobremaneira relacionados com as necessidades de descarbonização de cada Estado e os seus objetivos no domínio da neutralidade carbónica. Nos termos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (“RNC2050”), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, alcançar a neutralidade carbónica em 2050 implica uma redução significativa das emissões de GEE, que se traduz numa trajetória de redução de, em termos respetivos: 1. -45% a -55% até final de 2030; 2. -65% a -75% até final de 2040; 3. -85% a -90% até final de 2050, tendo por referência os níveis de 2005. Cumprir com esta exigente trajetória de descarbonização suscita um conjunto de desafios de larga expressão, com particular relevo para os padrões de produção e de consumo e, bem assim, os pressupostos subjacentes aos atuais processos de produção dessa mesma energia. Neste contexto, os gases de origem renovável, de que continua a servir como paradigma o Hidrogénio verde, têm como principais vantagens, entre outras, o facto de: 1. Em primeiro lugar, apresentarem uma forte complementaridade face à estratégia de eletrificação, permitindo assim reduzir os custos da descarbonização;
1 Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Mestre e Doutorando em Direito Fiscal. Consultor Sénior na Vieira de Almeida & Associados (VdA). Fundador do H2Tax – O Primeiro “Think Tank” em Portugal exclusivamente dedicado à Fiscalidade do Hidrogénio – Contacto académico: filipefernandes@fd.ulisboa.pt • Contacto profissional: fvf@vda.pt 2 O Primeiro “Think Tank” em Portugal exclusivamente dedicado à Fiscalidade do Hidrogénio. 3 Artigo 2.º, n.º1, alínea a) do Acordo de Paris. Adicionalmente, nos termos do artigo 2.º, n.º1, alíneas b) e c) do mesmo Acordo, são ainda apresentados como objetivo do referido Acordo “[a]umentar a capacidade de adaptação aos efeitos adversos das alterações climáticas, promover a resiliência a essas alterações e um desenvolvimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa, de forma a não pôr em risco a produção alimentar” e “[t]ornar os fluxos financeiros coerentes com um percurso conducente a um desenvolvimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa e resiliente às alterações climáticas”.
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Julho . Agosto . 2021