Matérias-Primas
DECRETO-LEI Nº 30/2021 – A NOVA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES E REVELAÇÃO E APROVEITAMENTO DE DEPÓSITOS MINERAIS
po r Cr i s t i na L ou r e n ço , Su b d i r e t o ra-G e ra l da D GEG
Cristina Lourenço
Um quadro legal e regulamentar que seja justo, transparente, claro e previsível é um fator determinante para as decisões de investimento e respetivo contributo para o desenvolvimento sustentável nas 4 dimensões (ambiente, território, economia e pilar social), situação com importância acrescida no caso das atividades de revelação e aproveitamento de recursos geológicos. Em todas as alterações de regimes jurídicos surgem, naturalmente, resistências. No caso dos recursos geológicos, pelo facto dos respetivos regulamentos possuírem caraterísticas intrínsecas de estabilidade e longevidade, esta compreensão torna-se ainda mais desafiante!
Julho . Agosto . 2021
Portugal é efetivamente um exemplo de estabilidade no enquadramento jurídico da indústria extrativa. Na verdade, a regulamentação mineira de 1930 (Decreto nº 18713, de 01.08.1930) esteve em vigor 60 anos e a que se lhe seguiu em 1990 (Decreto-Lei nº 88/90, de 16.03) vigorou 31 anos até ao atual Decreto-Lei n.º 30/2021, de 07.05 que veio conferir os princípios do green mining às atividades de revelação e de aproveitamento de depósitos minerais. Nos últimos anos, a prática prosseguida em sede de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social já vinha a contemplar alguns dos aspetos que vieram agora a ser concretizados no Decreto-Lei nº 30/2021, pelo que se considera, pese embora as significativas alterações introduzidas no sistema, que este regime regulamentar vem contribuir para a clarificação e transparência dos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e de aproveitamento dos depósitos minerais. O INTERESSE PÚBLICO encontra neste novo diploma uma VISÃO INTEGRADA: • Os depósitos minerais integram o domínio público do Estado – razão pela qual a sua revelação e exploração deve obedecer a uma estrita lógica de prossecução do interesse público. • A atividade mineira desenvolve-se em espaço territorial num contexto de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social; existe aqui, por um lado, uma racionalidade económica partilhada entre os cidadãos e o Estado, no contexto de uma exploração responsável e, por outro lado, não dispensa uma rigorosa e adequada
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