Revista Abranet 33 - janeiro-março 2021

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TENHO COLABORADORES QUE TRABALHAM DE CASA. QUAIS SÃO SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS? O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) lançou uma cartilha para mostrar que teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo não são exatamente a mesma coisa e têm funções jurídicas distintas. A cartilha, lançada em dezembro, reúne as principais informações sobre o tema, tais como definições, direitos, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. O material oferece ainda um breve panorama do teletrabalho

no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Segundo o TST, a cartilha mostra ao cidadão que teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo – termos bastante usados no País nos últimos meses – não são exatamente a mesma coisa e têm funções jurídicas distintas.

A cartilha também enumera as vantagens e desvantagens da modalidade. Para o TST, são vantagens: ADAPTAÇÃO: usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés e ambientes de coworking. Bastam um equipamento tecnológico – geralmente um computador – e acesso à internet. TEMPO: como na maioria das vezes não é necessário se deslocar para o local de trabalho, é possível economizar tempo com deslocamento e diminuir gastos de locomoção. FLEXIBILIDADE: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou por produção, há uma flexibilidade maior nos horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina. PRODUTIVIDADE: o aumento na produtividade dos teletrabalhadores é muitas vezes associado à maior concentração propiciada pela eliminação de distrações e do estresse do trânsito, e pela simples flexibilização do horário de trabalho.

Como desvantagens, o TST salienta os seguintes itens: GASTOS: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais energia elétrica, mais água, e utilizar (e desgastar) equipamentos pessoais quando for o caso. INTERRUPÇÕES: com o trabalho sendo prestado em ambiente familiar, pode haver interrupções feitas pelos outros moradores da casa, o que muitas vezes dificulta a concentração. SOBRECARGA: se as regras do teletrabalho não forem bem definidas e o trabalhador for acionado a todo momento, os intervalos para descanso são afetados e pode haver sobrecarga de atividades. Acesse a íntegra da cartilha do Tribunal Superior do Trabalho em http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Manual+Teletrabalho.pdf

abranet.org.br janeiro / fevereiro / março 2021

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