Opinião Renato Carreira PA R T N E R D E LO I T T E
O preço dos combustíveis e a urgência da mobilidade sustentável
A
mobilidade automóvel iniciou um caminho de profunda transformação. É verdade que muitas têm sido as vicissitudes que se têm atravessado neste caminho, de altos e baixos, e o mais recente capítulo é marcado pelo súbito agravamento do preço dos combustíveis. Há alguns meses que assistíamos ao gradual aumento dos preços motivado pelas perspetivas (ainda limitadas) da retoma da economia devido à Covid-19. No entanto, a invasão da Ucrânia por parte da Rússia, que se iniciou no final do mês de fevereiro, fez disparar os preços nos mercados internacionais, entre outras matérias, do petróleo, do gás natural e até dos cereais. Como consequência imediata, tivemos um enorme incremento dos preços dos combustíveis e o Estado, que é um beneficiário efetivo, a tentar minimizar este impacto, aumentando, entre outras medidas, o benefício do AUTOvoucher de 5 euros para 20 euros durante, por agora, o mês de março. Ora, se já tínhamos a emergência climática e uma necessidade imperiosa de reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis para combater o efeito de estufa provocado pelo excesso de gases poluentes na atmosfera, temos agora mais um forte incentivo à utilização de energia de fontes renováveis e formas de mobilidade automóvel assentes nestas mesmas fontes. E se é cada vez mais evidente
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a necessidade de acelerar esta transição da mobilidade automóvel, assente em motores de combustão para a utilização primordial de carros movidos exclusivamente a energia elétrica, é igualmente desejável que possam ser introduzidos os estímulos adequados para que cada vez mais cidadãos e empresas optem por recorrer a formas sustentáveis de mobilidade. Os veículos ligeiros de passageiros exclusivamente elétricos beneficiam atualmente de uma isenção de ISV e IUC. Se a aquisição for efetuada para utilização no âmbito de uma atividade empresarial, o IVA pode ser dedutível nos casos em que o custo de aquisição relevante para efeitos de IRC não exceda 62.500 euros (obrigando, contudo, os veículos a estarem conexos com uma atividade sujeita e não isenta de IVA), as amortizações são fiscalmente dedutíveis em sede de IRC sobre o custo de aquisição até um limite de igualmente de 62.500 euros e não há sujeição a Tributação Autónoma de IRC. Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias, o IVA é sempre dedutível, independentemente do seu valor, desde que os veículos
estejam também conexos com uma atividade sujeita e não isenta de IVA. É ainda expectável que possam ser alargados, em 2022, os apoios públicos anuais para a aquisição de veículos elétricos, quer para pessoas individuais, quer coletivas. No ano passado, o Estado atribuiu um incentivo de três mil euros para a aquisição de um veículo elétrico ligeiro de passageiros novo no caso de pessoas singulares (limitado a 700 veículos), não havendo qualquer benefício para as pessoas coletivas. O incentivo para aquisição de um veículo elétrico ligeiro de mercadorias situou-se nos seis mil euros, tanto para pessoas singulares, como coletivas, mas foi limitado a apenas 150 veículos. Este apoio era limitado a um veículo no caso das pessoas singulares e a dois veículos para as pessoas coletivas. Estes apoios públicos aplicaram-se em 2021, tanto para pessoas singulares, como para pessoas coletivas, à aquisição de bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais), bem como às demais bicicletas, motociclos e ciclomotores 100% elétricos e mesmo às bicicletas convencionais (dentro de determinados limites).
É expectável que possam ser alargados, em 2022, os apoios públicos anuais para a aquisição de veículos elétricos, quer para pessoas individuais, quer coletivas