Revista FundsPeople Janeiro e Fevereiro

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TENDÊNCIAS LEGISLAÇÃO por Leila Grácio

O SIFIDE II

EM 2021 Alteram-se as regras do jogo nos SIFIDE. Que impacto essas alterações trarão ao nível do investimento em I&D? Aparentemente, a palavra de ordem é positivismo.

O

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) tem-se demonstrado um dos incentivos fiscais mais atrativos para o tecido empresarial português, não só no âmbito das empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), mas também (e talvez sobretudo) no âmbito das empresas que desenvolvem a sua atividade em outros setores, que por via de um investimento indireto em I&D, podem também beneficiar deste incentivo. De facto, uma das grandes apostas dos últimos anos foi a criação de

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fundos com o objetivo de investir em empresas com o reconhecimento de idoneidade em I&D por parte da Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI), permitindo que as empresas que subscrevem os referidos fundos se tornem elegíveis no âmbito SIFIDE II e, consequentemente, beneficiem de uma dedução a nível de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de até 82,5%. Contudo, as alterações impostas pela Lei do Orçamento do Estado para 2021 vêm alterar as regras do jogo, e trarão, certamente, um impacto (positivo ou negativo) nos investimentos em I&D – de acordo com a perspetiva de alguns e numa ótica positiva, as no-


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