Após seu partido vencer quatro eleições presidenciais consecutivas e dominando largamente todas as pesquisas eleitorais de intenções de voto, mesmo contando com uma injusta condenação criminal em primeira instância na espetacularizada operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva transformou-se no maior óbice ao projeto de poder das correlações de forças neoliberais que, assim como não conseguiram vencer as eleições em 2014, vilipendiando a vontade popular através do impeachment em 2016, não conseguiriam vencer democraticamente o pleito eleitoral de 2018 em um cenário que contasse com a candidatura do ex-presidente Lula. Assim é que a politização do Poder Judiciário18 vem sendo utilizada, em sua relação promíscua com o “quarto poder” que se tornou a mídia de massa, como um eficaz instrumento para usurpação democrática de direitos que pertencem não somente às pessoas que se submetem ao seu julgamento, mas a toda a população. Afinal, quando se derroga a garantia constitucional da presunção de inocência, quando se viola prerrogativas dos advogados, quando se nega à população sua liberdade de escolher em quem votar, quando se fatia leis aprovadas pelo Legislativo, ou pior, se legisla sem seu lugar, quem sai perdendo? São as partes do processo ou o povo que está ali, distraído, no seu prazer de odiar e punir? Se na Alemanha nazista o inimigo era o povo judeu, se na ditadura militar brasileira de 1964 o inimigo eram os comunistas, no Brasil de 2018 o inimigo é mais do que Lula ou o Partido dos Trabalhadores (PT), mas já são todos os partidos de esquerda e, em um futuro muito próximo, poderá vir a ser toda a classe política brasileira, sem distinção, pelo óbice que representam à liberdade do Poder Judiciário de permanecer instrumentalizando esse Estado de Exceção permanente em que vivemos. O agente de exceção agora já não é o Poder Executivo, não há mais a possibilidade de um golpe de Estado tradicional, como aconteceu no passado: a ditadura da 18
Se de início se pensava que apenas um juiz federal de primeira instância poderia estar agindo com abuso de autoridade e desviando de suas funções pelo canto punitivista da opinião pública (da), hoje percebe-se que esse fenômeno já contamina os tribunais, a exemplo da decisão politicamente contaminada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não tinha qualquer elemento probatório para confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não as convicções íntimas do juiz Sérgio Moro. Esses julgamentos de exceção, que punem pelo sabor da opinião pública, têm como espelho o próprio Supremo Tribunal Federal, cada vez mais ativista e usurpador das funções legislativas, inclusive na supressão de liberdades individuais, respaldado em motivações populistas, ou discursos moralistas e de anticorrupção, que em muito se distanciam da legalidade democrática ou do conteúdo probatório disponível nos autos do processo – ou, ainda, de suas próprias funções.
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