COMENTÁRIOS DE ACORDÃO ANUNCIADO - TRF 4 CONTRA LULA

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acerca de qual teria sido a vantagem obtida pela construtora em troca do suborno. Em declaração feita em um congresso de juristas em São Paulo em agosto (a sentença é de 12 de julho), Sérgio Moro justificou a condenação do ex-Presidente da seguinte forma: “Tenho a seguinte crença: assim como não existe almoço grátis, não há propina grátis. Sempre se espera alguma coisa em troca”. Em razão das irregularidades expostas e de muitas outras não abordadas neste texto, grande parte dos juristas brasileiros, das mais variadas áreas, entende que todo o processo está viciado de nulidade, e que a sentença que dele resulta também é nula. Analisando todo o contexto político brasileiro desde as últimas eleições presidenciais no país, que levou a Presidenta Dilma à reeleição, e ao inconformismo do então candidato derrotado Aécio Neves e de todos os setores representados por ele, parece que se instalou no Brasil um processo de golpe parlamentar. Esse processo levou a um impeachment não fundamentado da Presidenta Dilma, à instalação de um governo ilegítimo que está implantando o programa neoliberal que foi derrotado nas urnas, à alienação criminosa dos recursos naturais brasileiros, ao uso do lawfare (uso do direito para perseguição política) para condenar o ex-Presidente Lula, que visa culminar com sua retirada do processo eleitoral. Uma das características do golpe em andamento é o fato de estar travestido de uma roupagem de legalidade, para fins de manipulação da população e da opinião pública internacional. O comprometimento da imprensa brasileira com o processo golpista, atuando como partido político, é um ingrediente salutar. Não restam dúvidas, portanto, de que o princípio do devido processo legal, previsto no Direito brasileiro e no Direito Internacional, foi frontalmente violado e que todo o processo que gerou a sentença condenatória de Lula está viciada de nulidade.

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