Conclusão
Parece, então, que este é um bom momento para pensarmos no julgamento com pré-juízos e prejuízos incontornáveis, que podem estar se revelando no nosso sistema hodiernamente. É preciso um ajuste no modelo de justiça que colocamos em funcionamento? Eu digo que sim. É preciso que os magistrados se digam incapazes de julgar quando se sentirem coagidos pelos próprios preconceitos e juízos prévios; e quando julgarem é preciso que o façam com base nas provas que constam dos autos, ao invés de se deixar contaminar por opiniões que não se compatibilizam com a verdade processual, ou ainda levados pela vaidade em querer entrar para a história de carona, em um processo no qual se considera mais a parte que o direito. É imprescindível que o julgador tome o tempo necessário e suficiente para construir um raciocínio seguro, que resulte na justiça do caso concreto, sem urgência, sem pressa, sem atender aos reclamos da sociedade acelerada e mecanizada destes tempos. É crucial compreender que, ao julgar um processo penal, o magistrado está lidando com os preciosos bens da vida e, por esta razão, não pode se submeter ao sistema de métricas que avalia quantidade de decisões proferidas em detrimento da qualidade da justiça entregue aos destinatários. É necessário repensar o modelo do nosso processo penal que, como já referido, permite ao juiz que instrui o processo penal também julgá-lo, sem o afastamento necessário para observar isentamente tudo o quanto consta dos autos, ou o que deveria constar, mas não está, em razão de uma perícia imprescindível não realizada. É adequado aproveitar o momento dos grandes julgamentos que vivemos para propor novas lentes, harmonizadas com os sistemas mundiais que melhoraram os parâmetros de julgamentos criminais, para avançarmos em um novo modelo de processo. E é bom que comecemos imediatamente a realizar julgamentos que satisfaçam nossa sede de justiça, e não de justiçamento, aplacando a inquietude natural da vida humana, tão premida por necessidades, aflições e dificuldades. Constituímos uma sociedade com um sistema jurídico que, embora necessite de aperfeiçoamento, já se destaca pela grandeza de seus propósitos: que estejamos todos aptos, como atores do sistema de justiça, a atingir a elevação preconizada em nossas leis, em todas as atividades que desempenhamos.
175