Compreender seletividade penal importa identificar que a existência ou não de um processo penal, bem como a escolha do sujeito processado e o momento da intervenção importam mais ao Estado do que o objeto declarado da denúncia. Nesse sentido falar da velocidade do trâmite processual, marcado pela supressão de etapas processuais, pelo indeferimento das provas requeridas pela defesa, e pela antecipação da execução da pena enquanto ainda não esgotados os meios defensivos, é atentar para apenas um pequeno aspecto em um vasto rol de ilegalidades. Todo o esforço processual em viabilizar o encarceramento imediato do ex-Presidente às vésperas das eleições faz notar, ao fim, a velha seletividade, mesmo no processamento dos ditos “crimes de colarinho branco”, mas com um novo componente: a representatividade. A prisão do candidato favorito do proletariado demarca o aprisionamento da voz popular e, consequentemente, das políticas públicas atentas às classes mais pobres. Trata-se, então, de uma seletividade representativa, isto é, de um direcionamento que se opera não diante de um sujeito individualmente considerado, mas de uma coletividade por este simbolizada – e, nesse particular, nada muda: são, ainda, os mesmos alvos desde as mais remotas legislações criminais brasileiras até o dia de hoje. As velhas práticas elitistas e seus novos discursos jurídicos fazem lembrar a oposição e resistência da arte de Hélio Oiticica, “seja marginal, seja herói”, de 196815. De Golpe a Golpe, aprende-se de que lado estão os verdadeiros heróis de um povo.
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OITICICA, Hélio. Itaú Cultural. Disponível em: <http://enciclopedia.itaucultural.org.br/ pessoa48/helio-oiticica> acesso em 27 de maio de 2018.
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