jornais de grande circulação sobre o processo, a participação em eventos políticos organizados por partidos de oposição ao partido do réu e a página de Facebook criada pela esposa do julgador para exaltar o fato de serem casados, chegando o caso a ter conotação de coluna social de socialites. O direito a um juiz imparcial é mandamento internacional previsto no Art. 14 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU (promulgado no Brasil pelo Decreto 592/92). Lula, assim como qualquer outro cidadão, tem o direito a ser tratado igualmente perante os tribunais e as cortes de justiça. Não cabe ao Poder Judiciário brasileiro adotar qualquer seletividade e celeridade processual pelo simples fato de ser o acusado o maior líder popular de esquerda da América Latina. Lula tem o direito de se ver julgado por um tribunal competente, independente e imparcial. O TRF4 chega ao absurdo de afirmar que “é certo que há uma busca pela politização do processo judicial, seja com a promoção de mobilizações sociais, seja levando o debate a foros internacionais.” Além de desconsiderar que levar o caso a palcos de cultos religiosos também é politizar e que as mobilizações sociais são autorizadas pela Constituição, o fato de levar um caso a instâncias internacionais às quais o Brasil se vincula por força de tratado não é politizar nada. O Brasil é signatário do respectivo Pacto e apesar de ter aprovado o Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo 311/09) que reconhece a competência do Comitê de Direitos Humanos respectivo sem promulgação presidencial, o que vincularia a jurisdição interna, existe uma responsabilidade internacional do Estado brasileiro perante os outros Estados signatários desses tratados. Ou seja, o recurso aos organismos internacionais cuja competência é reconhecida nos termos da Constituição e da jurisprudência do STF não se trata de politização do processo, mas simplesmente de acesso à Justiça no século XXI. Por tudo o que assistimos na grande mídia, pela forma como os julgadores do caso se posicionaram em relação ao processo, ou seja, visando mais as eleições do que as regras do processo penal, a suspeição do juízo salta aos olhos como um fator negligenciado na condenação do Lula que, certamente, terá reflexos nefastos em todo o processo penal de todo e qualquer cidadão que destoe do projeto colonial, escravocrata e patriarcal que nos foi imposto desde 1500. Exatamente por isso, não foi condenado apenas o Lula, mas ao projeto de democracia no Brasil.
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