49ª Edição

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OTÍLIA LEITÃO Jornalista e jurista, PHD em Ciências da Comunicação.

Medidas anti SLAPPs!

CONTRA ONDA DE CENSURA SOB A FORMA DE LITÍGIOS E PREVENÇÃO DE UM “ESTALO” NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA DEMOCRACIA A União Europeia prepara-se para emitir uma Diretiva sobre medidas anti-SLAPPs, para combate a processos judiciais abusivos que visam silenciar aqueles que ousam denunciar o que está mal em defesa do interesse público. Numa proposta modelo a EU, que tem uma visão alargada de informação e liberdade de expressão, pretende alertar os Estados membros para sensibilizar legisladores, juízes, advogados, jornalistas, ambientalistas, defensores dos direitos humanos e sociedade civil em geral, para o que designa “uma onda de censura sob a forma de litígios”. Tais estratégias “intimidatórias”, muitas vezes sob a forma de processos de difamação com pedidos de indemnizações colossais, levam aqueles que investigam ou criticam a calar-se, pedir desculpas ou a “corrigir” declarações, com medo, em prejuízo do estado democrático.

Mas afinal o que são SLAPPs? O termo, acrónimo de Strategic Lawsuit Against Public Participation, foi introduzido em 1996 pelos académicos George Pring e Penélope Canan, da Universidade de Denver. Na sua obra SLAPPs: Getting Sued for Speaking Out, os autores explicam as principais características e perigos dessas estratégicas. Há quem utilizando a sua tradução literal, lhe chame um” estalo” na democracia, pelo impacto de tais estratagemas jurídico-legais sobre a crítica, a verdade e a liberdade, tão necessárias à saúde do discurso público. No conceito americano essas estratégias são atentatórias da liberdade de expressão e ilegais em vários Estados. Geralmente são ações eficazes, porque, mais do que ganhar a causa em tribunal com todos os seus custos, esgotamento de recursos e meios, visam destruir as vidas pessoais. Pring definiu que deve ser uma questão de interesse público a que vai distinguir os processos judiciais legítimos daqueles que visam impedir o discurso público.

A característica principal das SLAPPs, além do equilíbrio desigual de poderes entre o autor e o réu, é a tendência de transferir o debate da esfera política para a jurídica, com ações judiciais em resposta aos esforços para responsabilizar os poderosos. Os autores Dwigt H. Merriam e Jeffrey A. Benson consideram um ataque à saúde do diálogo público e da Constituição e incluem também a crítica contra o eleitorado, uma comunicação contra algum membro do governo ou outras personalidades oficiais. A SLAPP mais vulgar assume a forma de um processo de difamação pois pretende diminuir a estima, o respeito, a boa vontade e confiança, com o objetivo de picar o adversário, trazer um efeito derrogatório, sentimentos ou opiniões desagradáveis contra a pessoa ou grupo. Muitas vezes a pessoa acusada desiste de se defender pela morosidade do litígio, como aconteceu com o caso italiano de Nello Trocchia, processado por danos

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