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MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DA CUNHA BREVE REFLEXÃO SOBRE UM TEMA COMPLEXO: O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS O mote para esta minha reflexão, assim como o desejo de a partilhar convosco, surgiu com a recente polémica em torno do acórdão do Tribunal da Relação de Évora¹ , que condenou um professor pelo crime de abuso sexual de crianças, mas mudando o enquadramento dos factos, ao considerar não terem sido praticados “atos sexuais de relevo”, mas “contactos de natureza sexual” (o que implica uma pena mais leve).

instância a enquadrar o comportamento do professor nos “atos sexuais de relevo” e o TRE nos “contactos de natureza sexual”? A “introdução de uma das suas mãos (do professor) por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga” (sumário do acórdão) deve ser qualificada como “ato sexual de relevo” ou “contacto de natureza sexual”?

Não irei abordar (nem o poderia fazer neste contexto) todas as questões complexas que o acórdão convoca, mas centrar-me apenas no problema da distinção entre “atos sexuais de relevo” e “contactos de natureza sexual”. O que terá levado o tribunal de primeira

Na verdade, e tal como o próprio acórdão refere, “a lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato sexual de relevo, nem casuística exemplificativa. Esta situação confere margem de apreciação a quem julga, em função das realidades sociais,

1- Proc. Nº 95/17.8JASTB.E2 de 24/5/2022. 2- Cf., por todos, DIAS, Jorge de Figueiredo, «Comentário ao art. 163º do CP», in Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo I, Coimbra Editora, 2ª ed., 2012, p. 720, § 12; ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de, Comentário do Código Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Universidade Católica Editora, Lisboa, 4ª ed., 2021, p. 702, n. 8 e p. 735, n. 11, com referência à jurisprudência; e CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da, Os crimes contra as Pessoas – Relatório sobre o programa, os conteúdos e os métodos de ensino da disciplina, Universidade Católica Editora, Porto, 2017, p. 133, 3.4. 3- DIAS, Jorge de Figueiredo, «Nótula antes do art. 163º do CP», in Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo I, Coimbra Editora, 2ª ed., 2012, p. 711, § 6.

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