MESMOS PROCESSOS... OUTRAS FALAS...
experiência amorosa, no entanto, o fato de ela ter ou não tido outros relacionamentos sexuais não parece ser determinante para que o atual namorado se case ou mesmo passe a viver amasiado. Para tanto, é importante que nenhuma, ou mesmo poucas pessoas, tenham conhecimento do defloramento da menor, e, ainda, que ela tenha uma imagem pública de boa moça e honesta. Importante, mas não determinante, valorizada, mas não definitiva, assim parece se mostrar a virgindade da mulher para alguns dos homens desses processos. Se para a justiça a imagem da menor era importante no julgamento de procedência de um processo, para Luiz e João, ela parecia ser determinante mais do que o fato em si da menor ser ou não virgem, o que se constituía em última instância no principal dado para a justiça. Como nos alerta Malinowskí, era preciso que o fato permanecesse abaixo da superfície da publicidade.
3.2 Do (não) relacionamento amoroso Vejamos agora de que maneira os personagens masculinos representavam sua relação (ou não) com a menor e as expectativas em tomo do envolvimento amoroso iniciado. Antes de mais nada, é interessante observarmos que, em boa parte dos processos, os acusados afirmam categoricamente que nunca haviam tido relação de namoro ou mesmo sexual, com a menina que os acusava. Portanto, eles negavam de antemão a existência de qualquer tipo de relacionamento amoroso. “Nunca tive relações de amizade com essa menina nem nunca fui seu namorado”139. Essa frase proferida por Francisco, português, 26 anos, comerciante, ao se referir a Dionizia, paraense, 17 anos, serviços domésticos, se repete em vários depoimentos dos homens acusados de defloramento. Entretanto, particularmente nos autos crimes de defloramento, a que já fizemos referência em outro momento, os homens acusados não raramente reiteravam, nas chefaturas de segurança, o desejo de casar-se com a menor. Raymundo, natural da Paraíba do norte, 28 anos, trabalhador da companhia urbana, respondeu em seu depoimento que “Conhecendo ser a mesma Maria uma menina bem comportada resolveu pedi-la em casamento (...) que é desejo delle respondente casar-se com a mesma Maria”140. Da mesma forma, o per139 Ver Processo-crime no 11.
140 Auto Crime de Defloramento, ano de 1903.
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