Magazine 60+ #29

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Foto: Pixabay

boletos de cobrança e acesso ao portal da administradora; Cadastro de biometria e foto para o sistema de segurança; Imagens de CFTV; Controle de correspondência; Cadastro de moradores; Livro de ocorrências; Controle de visitantes; Pastas de prestações de contas; contratos de funcionários e fornecedores. Assim, não há dúvidas que a falta de políticas internas de segurança e privacidade da informação do condomínio podem gerar vazamentos de dados que podem comprometer todo o condomínio com sanções e ações indenizatórias. Imagine a seguinte situação: é vazado que determinado morador é filiado a um partido político ou de uma determinada religião e este passa a ser perseguido pelos demais moradores por conta deste vazamento? Imagine o constrangimento e humilhação sofrida por este morador que teve seus dados vazados? Quais as responsabilidades civis e criminais do condomínio e as sanções que este pode sofrer por esta falta de proteção dos dados pessoais. Quem nunca recebeu um telefonema de uma empresa de telemarketing oferecendo produtos e serviços sem nunca ter tido qualquer contato com essa empresa??? Como ela conseguiu seus dados? Como devemos proceder? Estas e outras questões são protegidas pela LGPD, mostrando a importância da proteção de dados dentro e fora dos condomínios, criando assim uma cultura de proteção e privacidade de dados dos titulares. Toda semana há notícias nos telejornais e internet sobre vazamento de dados de grandes empresas pelo mundo, ficando claro que cada vez mais há a necessidade de investimentos neste sentido. Portanto, não há dúvidas que o condomínio por coletar e tratar dados deve estar preparando para o cumprimento da legislação vigente, para evitar sanções junto a Agência Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, órgão federal responsável pela fiscalização além de possíveis indenizações para os titulares de dados que tiveram seus dados vazados. O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD, sendo que tais medidas além de evitar vazamentos e as sanções já mencionadas, demonstra a boa gestão e profissionalismo da administração. Você como morador de um condomínio, já verificou com o Síndico ou Administradora quais são as medidas de proteção de dados praticadas ou implantadas em seu condomínio, não deixe de exercer seu direito de titular de dados e exija a adequação a Legislação. Tem gostado da nossa coluna, alguma sugestão de tema? Não deixe de dar sua opinião.

magazine 60+ #29 - Novembro/2021 - pág.30


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