Magazine 60+ 32

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ção, não é possível ter o benefício da aposentadoria mesmo que já tenha atingido a idade mínima. Nesses casos, há outras alternativas, que discutirei em outra oportunidade. E como ficam os contribuintes que, não tinham iniciado a contribuição ao INSS após a reforma, ou seja, após 2019? A regra é uma só, sem pedágios! Resumindo: o homem se aposenta aos 65 anos, com contribuição de 20 anos, ou seja, 240 meses. A mulher se aposenta aos 62 anos de idade, com contribuição de 15 anos, o que equivale a 180 meses. Ainda, existem outras variantes, como o fator previdenciário. O assunto é bem complexo, e muitas vezes, difícil de entender! Para isso, quero sugerir o IOPREV – Instituto Previdência Social, do qual sou diretor, onde atendemos e orientamos a população, gratuitamente, oferecendo o serviço que chamamos de contagem. Ou seja, fazemos a contagem do tempo que cada cidadão contribuiu ao longo da sua vida de trabalho. É esse tempo de contribuição que nos informa se a pessoa já pode se aposentar, ou quantos anos e meses, ainda, precisa contribuir para que possa receber a aposentadoria oferecida pelo INSS. Venha nos conhecer se quiser resolver tudo de maneira fácil e rápida! Estamos em São Paulo, pertinho do metrô Jabaquara! Lá, temos uma equipe de advogados, todos voluntários, que me ajudam a atender a população que deseja orientações nas questões ligadas à Previdência Social. Atendimentos presenciais às quintas-feiras, das 14 às 17h. Sábados, das 9 às 12h! É só chegar, nem precisa marcar! Me acha, também, nas redes sociais: @fabiofariadesa Serviço: Endereço - Av. Engenheiro George Corbisier, 1127 – Metrô Jabaquara Telefone: (11) 5015-0500 Instagram: @fabiofariadesa Facebook: @fabiofariadesa

Foto: arquivo do colunista

magazine 60+ #32 - Fevereiro/2022 - pág.32


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