Decisão judicial
Garantia sob risco Turmas do STF divergem sobre a constitucionalidade da penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação comercial
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ecisões nas duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem do entendimento, apresentado em julgamento de repercussão geral em 2010, sobre a penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial. 42
Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.709, de relatoria da ministra Rosa Weber, a Primeira Turma do Supremo considerou inconstitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial.
Rosana Pinto
“Interessante observar que a própria Primeira Turma do Supremo afirmou que o julgamento do RE 605.709 foi pontual e isolado, já tendo proferido outros julgados posteriormente em sentido diverso, isto é, reconhecendo a constitucionalidade da penhoRevista Secovi-SP