RESÍDUOS SÓLIDOS Texto: Tânia Galluzzi
Uma década de PNRS Muito se avançou com a entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas algumas travas ainda precisam ser removidas.
Eduardo Rodrigues Franklin, diretor da Druck Chemie
30 REVISTA ABIGR AF
julho /setembro 2021
N
o dia 2 de agosto, a Política Nacio nal de Resíduos Sólidos completou 11 anos. Todas as pessoas e empresas que geram resíduos sólidos estão sujeitas a ela. Por resíduos sólidos, a PNRS entende qualquer ma terial, substância ou objeto que será descartado, o que inclui resíduos de impressão como restos de tinta, adesivos e panos de limpeza. E cabe às gráficas fazerem a correta destinação de seus resíduos, sob pena de multa e até cassação de licença de funcionamento.. Ampla e moderna, a PNRS foi criada com a finalidade de diminuir a quantidade de re jeitos direcionada aos aterros e lixões. No seg mento gráfico, uma década de vigência da lei surtiu o efeito desejado, obrigando o empresá rio a encarar a gestão de resíduos como mais uma etapa de seu processo produtivo. Há até quem este ja conseguindo obter retor no financeiro da destinação correta de alguns resíduos, diminuindo os custos ad vindos desse procedimen to, como comenta Eduardo Rodrigues Franklin, diretor da Druck Chemie. Especia li zada em produtos quími cos para a indústria gráfica e outros setores, a empresa foi uma das primeiras a ofe recer o gerenciamento de re síduos ao setor em função da necessidade de rea lizar a logística reversa das embalagens de seus produtos. “Quando a grá fica aprende a segregar corretamente, a gestão fica mais simples e clara. Descobrese também que nem todos os materiais devem ser conside rados resíduos, além de eventuais desperdícios na operação. Hoje, poucos são os resíduos sem valor.” Eduardo pondera, contudo, que volume é questão decisiva. Para micro e pequenas grá ficas, o retorno pode não justificar o controle da operação, e a opção é a contratação de empresas que recolham os rejeitos e cuidem da destinação.
NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO
Apesar dos avanços, o diretor da Druck Chemie afirma que ainda há entraves. O principal, na opinião dele, está na própria legislação. “Falta sinergia entre os órgãos reguladores. Por exem plo, o Cadri obedece aos parâmetros estabeleci dos pela norma ABNT NBR 10004, que classifica os resíduos sólidos quanto ao seu potencial de risco ao meio ambiente e à saúde pública. Já o MTR 1 segue as normas do Ibama. Isso sem fa lar nas diferenças entre os planos estaduais e municipais.” Documento obrigatório para todas as gráficas localizadas em São Paulo e de reno vação bienal, o Cadri é o Certificado de Movi mentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Em outros Estados, é chamado de parecer téc nico. “Não defendo uma lei mais branda e sim a unificação das exigências e uma maior vida útil da documentação.” Outra questão levantada por Eduardo re ferese à própria execução da lei. Segundo ele, só é fiscalizado aquele que faz a gestão de seus resíduos. “Quem não está cadastrado simples mente não existe aos olhos dos órgãos governa mentais, concorrendo deslealmente com quem está em dia. Estamos falando de uma lei puniti va e não de determinações voltadas à educação, à mudança cultural”, argumenta. E no caminho da consciência ambiental, de acordo com o executivo, ainda existe em par te da indústria a ausência de interesse da alta gerência de inserir a gestão das sobras do pro cesso produtivo nos sistemas de gerenciamen to da empresa. Para tanto, é preciso investir em um módulo específico para soft wares de ERP2 , o qual apontaria automaticamente o que é sobra e o que é resíduo. Felizmente, muitas gráficas já enxergam esse custo como um investimento, não só no bemestar ambiental e social quanto na atratividade de suas marcas. 1 Manifesto de Transporte de Resíduos 2 Enterprise Resources Planning DRUCK CHEMIE www.druckchemie.com.br