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Setembro Prazo Imposto Até
Declaração a enviar/Obrigação
Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação
10
IVA
Declaração periódica mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em julho/2021
Contribuintes do regime normal mensal
10
Segurança Social
Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de agosto/2021
Entidades empregadoras
10
IRS
Entrega da declaração mensal de remunerações, relativas a agosto/2021
Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)
13
IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto/2021
Sujeitos passivos do IVA
20
IRS/IRC/ SELO
Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do Imposto do selo liquidado em agosto/2021
Entidades devedoras dos rendimentos e do Imposto do selo
20
Segurança Social
Pagamento das contribuições relativas a agosto/2021
Entidades empregadoras
20
IVA
Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em agosto/2021
Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores
20
SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), referente a agosto/2021
Sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento
30
IRS
2º Pagamento por conta do IRS 2021
Sujeitos passivos de IRS com rendimentos empresariais e profissionais
30
IRC
2º Pagamento por conta do IRC de 2021
Sujeitos passivos de IRC que desenvolvam a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
30
IRC
2º Pagamento adicional por conta (derrama estadual) do exercício de 2021
Sujeitos passivos de IRC que desenvolvam a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que tenham tido no ano anterior um lucro tributável superior a 1.500.000 €.
30
IRS/IRC
Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em julho/2021
Entidades devedoras dos rendimentos
30
IVA
Pedido de restituição do IVA suportado em 2020 noutro Estado membro da EU
Sujeitos passivos do IVA
30
IMI
Pagamento do AIMI
Proprietários de prédios urbanos – habitacionais e terrenos para construção, em 01.01.2021
62 ACT UALIDAD€
SETEMBRO DE 2021
Observações O pagamento do IVA pode ser feito até ao dia 15
- Por transmissão eletrónica de dados (faturação eletrónica), em tempo real, através do Webservice da AT; - Por envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente, através do Portal da AT; - Por inserção direta no Portal da AT.
Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente