Consciência e Liberdade N.º 18 (2006)

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Estudos Que meios de defesa e de protecção das práticas religiosas? A situação em França Sr. Alain Garay* «Profanação: nove sepulturas do quadrado muçulmano da necrópole nacional de Revigny-sur-Ornain (Meuse) foram profanadas[...] nove das cinquenta estelas muçulmanas foram quebradas rente ao solo. O Secretário de Estado dos Antigos Combatentes, Hamlaoui Mekachera, exprimiu a sua «viva indignação”.» (Le Monde, 28 de Março de 2003). «Anti-semitismo : uma mulher de sessenta e três anos foi apedrejada e ficou com ferimentos ligeiros, na noite de quinta-feira 27 de Março, quando se preparava, juntamente com outras pessoas, para entrar numa sinagoga em Garges-les-Gonesse (Val-d’Oise). Os projecteis foram lançados contra o grupo a partir de um imóvel de três andares sobranceiro ao local de culto.[...]» (Le Monde, 30-31 de Março de 2003). «[...] A requerente queixa-se de uma série de reacções hostis (campanha de imprensa, criação de associações de defesa, organização de debates públicos sobre as seitas, etc.) ou de medidas, tais como decisões da justiça e decisões administrativas, que teriam afectado certas testemunhas de Jeová [...]o Tribunal salienta, por um lado, que quando se faz referência ao relatório do inquérito parlamentar sobre as seitas, esta referência constitui um simples obiter dictum que não pode, em caso algum, ser considerado como a ratio legis da medida. O tribunal nota, aliás, como o governo, que um relatório parlamentar não tem qualquer efeito jurídico e não pode servir de fundamento para nenhuma acção penal ou administrativa.» (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, decisão de inadmissibilidade de 6 de Novembro de 2001 no caso Federação Cristã das Testemunhas de Jeová contra a França.) A defesa e a protecção das práticas religiosas não se improvisam1. Elas resultam antes de mais de uma justa medida da natureza e dos efeitos dos actos qualificados como atentatórios aos direitos e liberdades dos crentes. Mais, sob o efeito conjugado das leis da República e do estatuto laico das instituições públicas, o Estado em si, parece «ignorar» os crentes não se interessando senão pelos cidadãos administrados. O discurso sob a forma de vitimização, de lamentações e de «jere________ *Advogado no Tribunal de Paris e investigador da Universidade de Marselha 9


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