Jaime Octávio Cardona Ferreira: o Senhor “julgados de paz” Renato Gonçalves
Subdiretor Geral da Política de Justiça
Em 21 de janeiro de 2012, na cerimónia comemorativa dos 10 anos do Julgado de Paz de Lisboa, pouco antes das 15h00, dirigiu-se a mim um Senhor, de falar eloquente e modo austero como já há poucos, para me transmitir as posições que tinha sobre alguns aspetos do funcionamento dos julgados de paz. Apresentou-se, então, como Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, mas foi imediatamente referindo que em boa verdade era juiz do judicial, fazendo logo ressaltar que fora Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa. Ainda assim, sublinhou, acreditava indiscutivelmente nos julgados de paz, enquanto forma de administração de justiça mais próxima dos cidadãos, porque neles se pugna por prestar
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um acompanhamento constante aos cidadãos desde a apresentação da questão até à explicação do sentido do ato que põe fim ao litígio, seja este obtido na fase da mediação ou já na fase de julgamento, através de acordo de conciliação ou de decisão de julgamento. Como conversador que também sou, encontrando-me eu, na altura, enquanto consultor de política legislativa da Direção-Geral da Política de Justiça, a realizar um estudo de avaliação sucessiva sobre a organização e o funcionamento dos julgados de paz, embrenhei-me numa amena discussão sobre temas tão variados como a escassez de recursos afetos aos julgados de paz, fragilidades do modelo de parceria pública/pública em que assenta os julgados de paz, criação de uma instância de