Figura 3 – Principais atividades agropecuárias no Estado de São Paulo Fonte: LUPA, 2019
O pinus e a seringueira, representantes da área florestal e da produção de látex, apresentam respectivamente 158.763 e 132.659ha. Essa diversidade de produção agropecuária é complementada com a produção de feijão (102.576ha), mandioca (72.681ha), amendoim (61.254ha), banana (55.180ha), batata (24.489ha), manga (16.449ha), alface (14.239ha), arroz (10.531ha) e tomate envarado (8.648ha). A agropecuária como uma atividade econômica deve ser sustentável do ponto de vista econômico, ambiental e social. As grandes propriedades rurais já avançaram muito no que tange à gestão do negócio, incorporando práticas modernas de gestão empresarial, mas uma boa parcela dos pequenos produtores rurais ainda executa suas atividades de forma intuitiva, motivados algumas vezes por fatores culturais, com adoção de práticas herdadas em relações intergeracionais e sem o planejamento da gestão. No entanto, não é verdadeiro afirmar que a gestão dos pequenos produtores é totalmente ineficiente, porque se assim fosse, estes não estariam operando na atividade agropecuária. A gestão eficiente em todas as etapas dos processos produtivos, seja na produção, no armazenamento, classificação ou na comercialização, é essencial para que os produtores permaneçam no negócio. Uma produção sem padronização, por exemplo, interfere diretamente na comercialização. Produtos fora dos padrões de qualidade são comercializados com baixo valor ou mesmo descartados, incorrendo em prejuízos, e, consequente, diminuição da rentabilidade. Uma gestão sem controles rigorosos de custos pode acarretar desequilíbrios entre receita e despesa.
1.2. Pequenos produtores no Estado de São Paulo O público definido para a aplicação do questionário foi o pequeno produtor rural, o qual é, em sua grande maioria, classificado como agricultor familiar, conforme o enquadramento da Lei n.o 11.326 de 24 de julho de 2006, a Lei da Agricultura Familiar, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. De acordo com o regramento, agricultor familiar é todo aquele que detém área de até quatro módulos fiscais; faça uso predominante da mão de obra da própria família nas atividades econômicas; obtenha renda familiar predominantemente originária das atividades econômicas vinculadas ao próprio empreendimento; e faz a gestão do estabelecimento ou empreendimento com sua família. 6