essa discussão seja feita pela Comissão Intersetorial, avaliando todos os limites e possibilidades das estratégias de organização do referido programa de atendimento. Assim, o Ministério Público deve se atentar para que sejam observadas as seguintes etapas pela Comissão Intersetorial: 1.
Definição dos pontos de atenção que compõem o programa de
atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência como: porta de entrada, revelação espontânea, atendimento específico na área da saúde, escuta especializada, avaliação de risco, acompanhamento da criança, adolescente e família (caso necessário); 2.
Definição das atribuições de cada ponto de atenção e das
responsabilidades dos(as) profissionais envolvidos; 3.
Definição do serviço/órgão da rede de proteção que será
responsável por cada um dos pontos de atenção; 4.
Definição dos fluxos do atendimento;
5.
Construção do fluxograma e protocolos do atendimento;
6.
Discussão sobre o objetivo dos documentos essenciais a serem
produzidos ao longo do atendimento, bem como os(as) responsáveis por sua elaboração, eventualmente, construindo modelos padronizados: revelação espontânea, ficha SINAN, escuta especializada e avaliação de risco e plano de intervenção intersetorial (v. texto de apoio da Fase 2); 7.
Definição do fluxo e construção do fluxograma dos documentos
essenciais.
C. Fluxos Internos e Protocolos Esta etapa será protagonizada pelo(a) representante de cada política setorial na Comissão Intersetorial, devendo o(a) promotor(a) de justiça fomentar e acompanhar cada um dos passos a seguir:
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