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MERCADO
Janeiro 2022
RenovaBio: distribuidores de combustíveis cumprem 97% da meta para 2021 No ano, foram aposentados (retirados de circulação) 24.405.193 créditos de descarbonização (CbIos) A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a apuração do cumprimen− to das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases cau− sadores do efeito estufa, estabelecidas para os distribuidores de combustíveis líquidos para 2021, no âmbito do pro− grama RenovaBio. No ano, foram aposentados (reti− rados de circulação) 24.405.193 cré− ditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores, o que corresponde a 96,8% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP, e a 98,2% da meta global estabelecida pelo
CNPE para 2021. Dos 142 distribuidores de com− bustíveis com metas fixadas para 2021, 118 a cumpriram integralmente ou acima de 85%, encaixando−se na norma que permite comprovação dos 15% restantes no ano seguinte. As me− tas individuais de 2021 foram publi− cadas no Despacho ANP nº 790/2021, totalizando 25.222.723 de CBIOs. O cumprimento das metas se dá pela aposentadoria de CBIOs, ou seja, pela sua retirada de circulação em quantidade equivalente à da meta in− dividual da distribuidora.Além dos dis− tribuidores (partes obrigadas), os CBIOs também podem ser adquiridos e aposentados por quaisquer pessoas fí− sicas ou jurídicas (partes não obrigadas). A metas individuais dos distri− buidores foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual global, de 24,86 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), estabe− lecida pela Resolução CNPE nº
8/2020. Desse total, foram desconta− dos os CBIOs retirados definitiva− mente do mercado por partes não obrigadas em 2020, nos termos do §2º do artigo 5º da Resolução ANP nº 802/2019. Além disso, conforme o §1º do artigo 10 da Resolução ANP nº 802/2019, os distribuidores que não cumpriram a meta individual no ano anterior tiveram a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta do ano de 2021. Veja o detalhamento da situação dos distr ibuidores: − 102 cumpriram integralmente a meta; − 16 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integral− mente a meta anterior, enquadrando− se no estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei 13.576/2017: “Até 15% (quin− ze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo
distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha com− provado cumprimento integral da meta no ano anterior”; − 7 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta in− dividual; − 17 não aposentaram CBIOs. Houve ainda a aposentadoria de 1.392 CBIOs por partes não obriga− das, quantidade que será reduzida da meta estabelecida pelo CNPE para o ano de 2022, antes do cálculo das metas definitivas dos distribuidores para este ano. O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual su− jeitará o distribuidor de combustíveis à multa e esse pagamento não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantida− de de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distri− buidor no ano seguinte.