Por João Batista
João Batista, Tributarista @joaobatista_tributario
DA PERDA AO LUCRO
S
er empresário no Brasil é algo complexo e desafiador e um privilégio para poucos.
Não bastante o peso da carga tributária, temos que nos ajustarmos as diversas exigências do fisco, nos âmbitos federal, estadual e municipal, que por muitas vezes, divergem entre si. Nesse calabouço de requisitos, algumas ações permitem a sobrevivência das empresas, tais como, controle, gestão e organização. Quando falamos de controle, não me refiro ao termo macro e sim aqueles que geralmente não são levados em consideração ou que, por vezes, aparentam serem desprezíveis. Um exemplo clássico de processo desprezível – assim entendido por muitas empresas – é a emissão das notas fiscais de perda. Muitas empresas, não dão a importância cabível as emissões das notas fiscais a título de perda e tratam como operação não prioritária por não corresponderem a operações de faturamento. Contudo, poucos sabem de fato qual sua finalidade e o quão importante são. Dentro da finalidade de emissão, as NF-e de perdas são propícias para dar baixa nas operações de aquisição de produtos que, por algum motivo, não serão comercializados, como, por exemplo ,os extravios, as avarias, os produtos vencidos dentre outros. Tratando-se de sua finalidade fiscal, essas operações servem para ajustar o estoque às quantidades reais do estabelecimento. Quando não se emite o documento de saída das mercadorias que se perderam entre a aquisição e a venda, o estoque torna-se equivocado, pois ,constará uma quantidade irreal de mercadorias tanto no lógico, (sistema) ,quanto no físico, (produtos disponíveis). Outro fator a ser observado, levando em consideração a finalidade da emissão, é a entrega do arquivo INVENTÁRIO (declaração acessória que informa as quantidades reais constantes no estabelecimento no dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior). Se não levarmos em conta a emissão das notas de perdas, as quantidades serão divergentes (sistema X físico). 66 Revista NESupermercados
Ainda referindo-se à finalidade fiscal, quando adquirimos produtos, a depender do caso, são gerados créditos fiscais como ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o PIS – Programa de Integração Social e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esses créditos precisam ser estornados em caso de perda dos produtos. A não emissão do documento fiscal, fará com que a empresa se aproprie indevidamente desse crédito. Mas nem tudo são desvantagens. Quando falamos de perdas, estamos falando de diminuição do lucro da empresa. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, as operações de perdas refletem uma diminuição do resultado (lucro) que servirá de base para o cálculo de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. E se sua empresa foi onerada com perdas, nada mais justo que se beneficiar dessas operações. Numa visão geral, o gerenciamento das perdas de mercadorias permite o controle do estoque, uma boa gestão de compras, uma visão de lucratividade e a redução da carga tributária.