REVISTA SAÚDE PONTA GROSSA - EDIÇÃO 35 - 10/02/2021

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INFORME JURÍDICO

Setor da saúde e a lei geral de proteção de dados Desde 2018, quando a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em terras tupiniquins, há quem ignorou e ainda a ignora. Outros, até decorrentes do desespero de alguns em vender “pacotes de adequação”, foram tomados pela angústia. Há quem passou a “distribuir” pela internet “kits” de adequação gratuita, mesmo sem qualquer conexão com o tema em seu nicho de atuação. Todos no intuito morder a sua fatia. No entanto, do que se trata essa proteção de dados? Por que nos afeta, o que realmente temos de fazer e, principalmente, no ramo da Saúde, o que há de diferente? Primeiro, o contexto: Há companhias que realmente fazem e fizeram milagres monetários ao rastrear e salvar informações de usuários – os quais jamais sequer tiveram consciência do uso de seus dados. Basta lembrar do velho exemplo do “anúncio” do produto que surge à nossa frente na mesma semana em que acabamos de inocentemente o mencionar. Enfim, algo precisava ser feito. Sabendo, então, que seria trabalhoso vedar uma conduta e investigar individualmente caso a caso – e que isso não traria frutos tão céleres –, a legislação optou por nivelar por baixo e, sob a égide da suposta “igualdade”, equiparou empresas e negócios que, por vezes, sequer possuem consciência do que é o uso de informações, dados, para obter lucro etc. A corrente sempre arrebenta no elo mais fraco. Ficou a cargo da discricionariedade das autoridades o “medir” a violação e a sua penalidade. Ou seja, por ora, temos zero previsibilidade. E, especialmente nesse ponto, nós nos solidarizamos com os empresários. Como em tudo, há mitos e verdades. E, aqui, focaremos nos fatos. Passemos a eles, de maneira muito direta: 1) A Lei está valendo e o seu negócio corre dois riscos: 1.1) O primeiro deles são as autuações

por desconformidade aos princípios e previsões expressas contidas na Lei. Essa penalidade pode custar até 2% do faturamento de uma pessoa jurídica. E o limite é de R$ 50 milhões. 1.2) O segundo risco são os aproveitadores. A Lei possui finalidades honrosas, mas no mercado há de tudo. E, nele, há pessoas realizando esforços para colocar, no mesmo balaio, tanto quem utiliza dados e informações protegidas para finalidades próprias quanto aqueles que, dadas suas particularidades, acabaram falhando em algum ponto da adequação mesmo sem qualquer uso indevido. 2) Dito isso, existe um setor que corre risco mais aprofundado, se comparado aos demais: o Setor da Saúde! Hospitais, clínicas, profissionais liberais... e as razões são duas também! 2.1) a primeira delas é o risco decorrente da Lei, a qual criou uma categoria especial de dados protegidos, denominada dados sensíveis (importando para nós o trecho “dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”). Esses dados, por sua própria essência, certamente serão ainda mais levados em conta no caso de multas e indenizações. E o que o setor da saúde faz? Trabalha com esses dados diariamente. 2.2) a segunda razão é: a capacidade financeira. Os interessados em indenizações certamente apontarão suas miras contra quem, no pensamento deles, “con-

seguir pagar mais”. 3) Embora o risco econômico exista e possa ser grande, é importante entender que não há razão para desespero. O importante é colocar a casa em ordem na forma da Lei, aceitando as peculiaridades de cada caso e, sobretudo, desenvolvendo Mecanismos de Proteção contra a nova indústria do Dano Moral que se instaurará a partir dessa Lei. No momento de realizar a implantação, é primordial contar com profissionais que entendam as particularidades do ambiente e sejam capazes de desenhar procedimentos adequados à realidade dos atendimentos relacionados à saúde. Profissionais esses que não criem lentidão nos atendimentos e que, sobretudo, possuam olhos capazes de ver além do simples atendimento à Lei: com a capacidade de permitir aos Hospitais, Clínicas, Médicos e todos os demais Profissionais da Saúde a segurança para comprovar fatos e adotar outras ações em face das eventuais armadilhas. Para a sorte desse ramo em especial, isso não será grande novidade, tendo em vista que a documentação dos próprios procedimentos já é da praxe do setor da saúde. Assim, com a correta orientação, a intensidade e o risco da ocorrência dos prejuízos poderão ser minimizados.

JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS

OAB/PR 74.271 CURRÍCULO

• Especialista em Direito Civil e em Direito e Advocacia Empresarial. Técnico Júnior em Informática. Diretor da Área Empresarial do JOÃO PAULO NASCIMENTO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS E CONSULTORES.

Revista Saúde | Fevereiro . 2021 | rsaude.com.br

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