Consciência e Liberdade N.º 21 (2009)

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Os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem

A 10 de Dezembro de 1948, no Palais de Chaillot, em Paris, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, na Resolução 217 A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem. esta Declaração exprime a profissão de fé das Nações Unidas em favor dos princípios universais dos direitos do Homem e constitui o fundamento do Direito Internacional relativo aos direitos do Homem. Ela serve de exemplo para numerosos tratados internacionais e para numerosas declarações e tem sido retomada em muitas Constituições e leis nacionais. Logo após a Segunda Guerra Mundial, no decurso da qual foram cometidos alguns dos crimes mais horríveis de toda a História da Humanidade, a Declaração apresenta, pela primeira vez, a lista detalhada dos direitos e liberdades do indivíduo. A Carta dos Direitos do Homem das Nações Unidas é o documento relativo aos direitos do Homem mais conhecido no mundo e o mais frequentemente citado. Foi traduzido em perto de 350 línguas nacionais e regionais. Na época em que o texto foi elaborado (entre Janeiro de 1947 e Dezembro de 1948), a Comissão dos Direitos do Homem reuniu-se, pela primeira vez, a fim de redigir uma Carta mundial dos direitos fundamentais (International Bill of Human Rights). A sr.ª Eleanor Roosevelt, viúva do antigo presidente dos Estados Unidos, presidia à comissão de redacção assim como ao Comité de Honra da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa (de 1946 a 1962). Dadas as disparidades dos horizontes culturais, políticos, económicos e religiosos dos cinquenta e oito Estados membros, o projecto de declaração foi objecto de numerosos debates, antes de ser revisto pela Assembleia Geral e finalmente adoptado por unanimidade – exceptuando oito abstenções. Tratou-se de uma verdadeira vitória porque, mau grado este contexto, todos se encontravam, por uma vez, num mesmo sentido! Foi assim que a Declaração Universal dos Direitos do Homem se veio a tornar uma “Magna Carta” da Humanidade! O artigo primeiro estipula: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Aproveitamos a ocasião para reproduzir aqui, o preambula e os artigos 18 a 20, que têm uma ligação directa com o campo 106


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