Consciência e Liberdade N.º 21 (2009)

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A influência da Lei relativa à liberdade religiosa sobre os cultos na Roménia Viorel Dima* Introdução No decurso dos dezassete anos que se seguiram à queda do comunismo, a Secretaria de Estado encarregue dos Cultos tentou, por várias vezes, em colaboração com os representantes dos cultos religiosos, concluir um projecto de Lei sobre a liberdade religiosa e o regime geral dos cultos. Um dos projectos, que afirmava de forma evidente o seu apoio aos cultos, foi aprovado pelo Governo romeno em 1999, o que incomodou muito a Igreja maioritária. O Governo foi, por isso, obrigado a pedir à Secretaria de Estado que lhe submetesse uma outra variante desse projecto. Alguns dias mais tarde, o Governo fez chegar ao Parlamento um projecto que não tinha obtido o apoio dos cultos e que, além disso, era muito restritivo. Sob a insistência dos cultos reconhecidos e de outras organizações religiosas sediadas no estrangeiro, o projecto foi rejeitado. Foi então iniciado outro projecto entre 2000 e 2004, mas permanece sem continuidade. O projecto de Lei actual, como os precedentes, foi preparado com o concurso dos cultos reconhecidos. Durante os debates, foi proposta a ideia de organizar uma negociação entre os cultos, por um lado, e entre os cultos e o Ministério da Cultura e dos Cultos, por outro. Esta proposta foi muito bem acolhida, ele teve o mérito de incitar os parceiros implicados na realização deste projecto de Lei a procurar fórmulas que possam ser aceites por todos, mais do que em insistir nos pontos susceptíveis de dividir. O texto assim negociado foi assinado por todos os que tinham participado nos debates, com excepção da Igreja Católica Grega – a organização das Testemunhas de Jeová tinham, por seu lado, recusado tomar parte nas discussões. Na conclusão, dos dezoito cultos reconhecidos, dezasseis apuseram a sua assinatura. O Ministério da Cultura e dos Cultos insistiu junto das Comissões Parlamentares e da Câmara de Deputados para que este acordo seja respeitado, o que explica a razão do projecto ter sofrido tão poucas alterações. A liberdade religiosa Individual As normas estabelecidas pela Lei nº 480/2006 sobre a liberdade religiosa e o regime geral dos cultos1 tratam, por um lado, da protecção da liberdade e da legalidade dos indivíduos em matéria de religião e, por outro lado, da garantia do sistema de cooperação entre o Estado e as confissões religiosas. 28


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