Revista APAT 131

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LEGISLAÇÃO

PORTARIA N.º 193/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2021, SÉRIE I DE 2021-09-15 FINANÇAS E PLANEAMENTO Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) DECRETO-LEI N.º 78/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2021, SÉRIE I DE 2021-09-24 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Este decreto-lei entrará em vigor no próximo dia 1 de novembro e prevê a proibição de colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única e de produtos feitos de plástico oxodegradável, conforme previsto na diretiva. Face à necessidade de redução do consumo de dois tipos de produtos de utilização única - Copos para bebidas e Recipientes para alimentos destinados ao seu consumo imediato ou prontos a consumir – conforme preconizado pela diretiva, são previstos os seguintes objetivos nacionais de redução do consumo: • Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022; • Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022. Para assegurar estes objetivos são previstas medidas no diploma. Por exemplo: • a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que for-

necem refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, acondicionados através de determinados produtos de plástico de uso único são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens. No demais, prevê-se nomeadamente: - Requisitos de conceção de recipientes para bebidas, essencialmente garrafas; - Objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebida; - Requisitos de marcação para alguns produtos de plástico de uso único; - Metas nacionais de recolha seletiva de garrafas; - Que os produtores que colocam no mercado determinados produtos de plástico de uso único e as artes de pesca, promovem campanhas de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente desses produtos. DECRETO-LEI N.º 78-A/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 135-A/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas no âmbito da situação de alerta


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