Revista E-Commerce Brasil - edição 70

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CHARGEBACK: SEU E-COMMERCE NÃO PRECISA MAIS ENFRENTAR ESSE PROBLEMA

E

ntre as tantas dores de lojistas, há uma que assombra os e-commerces que aceitam pagamentos com cartões de crédito, que é o famoso processo de chargeback.

Esse processo também é frequente quando o consumidor percebe que a transação comercial não cumpre alguma norma estabelecida no contrato (seja de adesão ou até mesmo na política da empresa administradora).

De forma geral, podemos caracterizar o chargeback como uma contestação de uma compra ou, ainda, como toda fraude não explicada pelo cartão de crédito. Quem faz essa contestação é o consumidor junto ao emissor do cartão. Ou seja, quando acontece algum problema na jornada de compra e o comprador solicita ao banco o seu dinheiro de volta. Exemplo: a pessoa percebe uma compra no cartão que não foi realizada por ela e aciona o seu cartão de crédito.

Dessa forma, há o cancelamento e, uma vez que o cancelamento é comunicado à adquirente, ela repassa a informação para o lojista. Assim, o cliente não paga a transação para o banco e este, por sua vez, não paga para o adquirente. Portanto, o lojista não recebe o valor da transação. Esse recurso é um grande protetor dos consumidores, principalmente nos casos de fraude de dados. No entanto, se torna um ponto de prejuízo para comerciantes.

EDUARDO ZUCARELI

Chief Commercial & Supply Officer da Pagaleve

34 | E-COMMERCE BRASIL | 2022


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