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A COMPLEXIDADE DO ICMS NO E-COMMERCE BRASILEIRO Com experiência em assessoria para e-commerces, advogado esclarece confusão acerca do Difal e comenta sobre o cenário jurídico fiscal incerto Por Marina Teodoro, da Redação do E-Commerce Brasil
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o início do ano, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes. A movimentação gerou - e ainda gera - bastante discussão dentro do setor, já que afeta diretamente os e-commerces. Para falar um pouco sobre esse tema e também sobre a importância da assessoria jurídica para o varejo digital, o E-Commerce Brasil conversou com o advogado tributarista Rogério David, figura importante para o desdobramento do assunto no cenário nacional. David conta que passou a interagir de maneira mais assídua com empresas do comércio eletrônico em 2015, por conta das mudanças do ICMS, em virtude da alteração na Constituição Federal. “Naquela ocasião, clientes começaram a me procurar, com
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receio de como ficaria o cenário a partir do ano seguinte”, lembra ele. Ao se aprofundar no tema, ele afirma que percebeu “uma série de absurdos” na regulamentação do ICMS do e-commerce, em especial para as empresas do Simples Nacional. David então passou a se movimentar contra o avanço dessa norma - inclusive chegou a colaborar com o ECBR na ocasião ao publicar conteúdos sobre o assunto - e seu esforço foi reconhecido quando, em 2016, seu nome foi citado na ação direta de inconstitucionalidade da OAB ajuizada no STF, que viabilizou a suspensão dos efeitos do Convênio Confaz 93/2015 no que se refere às empresas do Simples Nacional. E-Commerce Brasil: Para empresas que estão entrando no digital agora, quais são os maiores pontos de atenção em termos jurídicos? Rogério David: Se for um e-commerce B2C, recomendo conhecer o Decreto nº 7.962,